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Futebol

Náutico é condenado a pagar R$ 800 mil ao técnico Hélio dos Anjos

Timbu ainda pode recorrer; treinador foi demitido por justa causa do clube, em 2021

Hélio dos Anjos, técnico do NáuticoHélio dos Anjos, técnico do Náutico - Foto: Tiago Caldas/CNC

A juíza Maria Carla Dourado de Brito, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, condenou o Náutico a pagar cerca de R$ 800 mil ao técnico Hélio dos Anjos após o clube demitir por justa causa o profissional, em 2021. A Justiça entendeu que a conduta do treinador não autorizava uma saída nesses moldes, como alegava o Timbu, fazendo com que os alvirrubros tenham de arcar com as verbas rescisórias e pela indenização por danos morais. Os pernambucanos ainda podem recorrer da decisão. 

A informação foi divulgada inicialmente pelo radialista Wellington Araújo e confirmada pela reportagem. Vale citar que o Náutico está em processo de Recuperação Judicial, com as ações e execuções contra o clube suspensas temporariamente.

Entenda o caso

Após a derrota do Náutico pelas mãos do Retrô nos Aflitos, por 2x1, pelo Campeonato Pernambucano de 2022, membros de uma torcida organizada do clube se dirigiram ao vestiário para cobrar os jogadores e comissão técnica sobre o resultado, causando confusão. Soltando críticas à estrutura do clube e atrasos salariais, Guilherme dos Anjos, filho de Hélio e então auxiliar-técnico, publicou em seu perfil pessoal no Instagram uma nota sobre o ocorrido. Pouco depois, foi comunicado pela diretoria sobre o seu desligamento. 

No dia seguinte, Hélio dos Anjos, que era o treinador do Náutico à época, também foi demitido. Ambos os profissionais saíram por justa causa, com o Timbu alegando que a postura afetou o clube. A juíza, porém, entendeu que a demissão ocorreu por conta de uma “animosidade” pessoal entre o treinador e o então presidente alvirrubro, Diógenes Braga.

“À luz de todos os fundamentos acima, tenho que não restou  comprovada  a  prática  de  qualquer  falta  grave  pelo  Reclamante (Hélio dos Anjos)  capaz  de legitimar a aplicação de penalidade máxima prevista pelo Legislador, pelo que declaro,  em  face  da  desconstituição  dosa  nulidade  do  ato  demissional  da  parte  autora fundamentos utilizados para a justa causa aplicada pelo Reclamado”, informou o documento. 

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