Justiça suspende adiamento e determina que eleição ocorra em dezembro
Juiz concede liminar que retoma data original do pleito, com chances de ser em ambiente virtual
A semana começou agitada na Ilha do Retiro, após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) 12ª Vara Cível da Capital conceder liminar favorável à antecipação das eleições do Sport na manhã desta segunda-feira e determinar que o processo eleitoral volte a ser no dia 18 de dezembro, mesma data em que estava programado inicialmente. A decisão cabe recurso.
O veredito contraria a ideia aprovada pelo Conselho Deliberativo do clube em reunião remota na semana passada, quando a ampla maioria dos votos autorizou o adiamento do pleito para março de 2021, após o término da disputa da Série A. A intenção da diretoria do Sport era dar tranquilidade ao elenco na sequência da competição
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Dois pré-candidatos da oposição, o advogado Eduardo Carvalho e o ex-diretor de futebol Nelo Campos, haviam contestado a prorrogação do prazo em ações judiciais separadas na última quinta-feira. O processo aceito nesta segunda é referente ao requerido pelo advogado. Os outros dois postulantes à presidência, Delmiro Gouveia e Luiz Carlos Belém, se manifestaram a favor do adiamento.
O texto assinado pelo juiz Darío Rodrigues Leite de Oliveira estabelece que o chefe do Executivo rubro-negro, cargo atualmente ocupado pelo presidente em exercício Carlos Frederico, que observe o edital do pleito publicado pelo clube. Além disso, o magistrado afirma que a votação deve cumprir o protocolo da Covid-19 vigente no estado de Pernambuco, apesar de sugerir que os canais on-line sejam uma alternativa mais viável. Vale lembrar que Milton Bivar desistiu da candidatura e pediu o afastamento da presidência depois de confirmar a presença na eleição. Com isso, Carlos Frederico, vice do Executivo rubro-negro, assumiu o clube temporariamente até o fim do biênio.
O juíz ainda aponta que o adiamento fere o estatuto do clube. "O adiamento de tal assembleia, essa agendada mediante publicação de edital próprio para a data de 18 de dezembro do corrente ano de 2020, e que tal fere lídima prerrogativa dos autores de ver observadas ditas regras estatutárias, autorizando-se, diante do risco de advento de prejuízo irreparável”, disse.
Leia a decisão na íntegra