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PROTEÇÃO

Lula sanciona lei que amplia proteção de crianças e adolescentes contra abuso sexual no esporte

Texto condiciona a transferência de recursos públicos para entidades esportivas ao compromisso de adoção de medidas protetivas

O ministro André Fufuca (Esporte), a deputada Erika Kokay (autora da lei), o presidente Lula, a senadora Eliziane Gama e a ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania)O ministro André Fufuca (Esporte), a deputada Erika Kokay (autora da lei), o presidente Lula, a senadora Eliziane Gama e a ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania) - Foto: Ricardo Stuckert / PR

A Lei nº 15.032, sancionada na última quinta-feira (21), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União. A legislação condiciona a transferência de recursos públicos para entidades esportivas ao compromisso com a adoção de medidas de proteção contra o abuso sexual de crianças e adolescentes.

“Gol em defesa das nossas crianças e adolescentes. Sancionei projeto que prevê que as entidades esportivas somente receberão os recursos públicos se tiverem compromisso com a defesa dos direitos de criança e adolescente e do combate à violência sexual. É uma luta de todos”, afirmou Lula, por meio de sua conta oficial no X (antigo Twitter).

A deputada federal Erika Kokay, autora do projeto, destacou a importância da medida. “Nós construímos uma proposição para dizer que as entidades esportivas só vão receber recursos públicos se tiverem compromisso com a defesa dos direitos de criança e adolescente e o combate à violência sexual”.

A lei busca assegurar que as entidades esportivas que recebem fundos públicos implementem políticas e ações efetivas para proteger crianças e adolescentes contra abusos e garantir seus direitos, entre as quais se destacam:

- Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;

- Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;

- Adoção de providências para prevenção contra o tráfico interno e externo de atletas;

- Solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;

- Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes.

O descumprimento das medidas resultará na suspensão da transferência de recursos públicos ou no encerramento de contratos de patrocínio. A lei entra em vigor seis meses após a publicação oficial. 

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Para o ministro do Esporte, André Fufuca, a lei representa mais um avanço na proteção às mulheres, sejam elas crianças, adolescentes ou adultas.

 “A gente quer que a Copa do Mundo de 2027 seja não apenas uma Copa que deixe de legado 90 minutos de futebol, 90 minutos de jogos do Brasil. A gente quer um legado para o país. Um legado de combate à violência contra a mulher, de combate ao assédio, de combate a tudo isso que a gente há muito tempo vem falando, mas só agora a gente vê ações efetivas contra isso”, afirmou o ministro.

 

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