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CASO DANIEL ALVES

Mãe de Daniel Alves celebra absolvição do ex-jogador em caso de estupro: "Obrigada meu Deus"

Ex-atleta havia sido condenado por abusar sexualmente de jovem em boate de Barcelona-ESP

Daniel Alves e sua advogada Daniel Alves e sua advogada  - Foto: Lluis Gene/AFP

A Justiça da Espanha absolveu, nesta sexta-feira, Daniel Alves da condenação de estupro. A mãe do ex-jogador, Maria Lúcia Alves, celebrou a decisão nas redes sociais: "Obrigada meu Deus por tudo. Glória a Deus, toda honra e toda glória a ti senhor".

O brasileiro foi acusado de cometer uma agressão sexual contra uma jovem no banheiro de uma boate de Barcelona, em dezembro de 2022, e havia sido condenado, no ano passado, a quatro anos e meio de prisão.

O Tribunal Superior da Catalunha deliberou, por unanimidade, que a sentença deveria ser anulada porque o depoimento da vítima era insuficiente para sustentar a condenação do réu.

 

Mãe de Daniel Alves comemorou decisão da Justiça Mãe de Daniel Alves comemorou decisão da Justiça — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Daniel Alves passou 14 meses em prisão preventiva e foi condenado em fevereiro do ano passado. Na época, foi autorizado a aguardar em liberdade a análise dos recursos contra a condenação e deixou o Centro Penitenciário Brians 2 em 25 de março de 2024, mediante o pagamento de fiança de 1 milhão de euros (o equivalente, na cotação atual, a R$ 6,6 milhões).

 

O jogador e o Ministério Público entraram com recursos após a condenação de fevereiro de 2024. A acusação e os advogados da denunciante pediam o aumento da pena de Daniel Alves, cuja defesa solicitava a absolvição.

"O Tribunal rejeita os recursos da Procuradoria – que solicitava a nulidade parcial da sentença e, subsidiariamente, a elevação da pena para 9 anos – e da acusação particular – que pedia a elevação da pena para 12 anos – e absolve o acusado, deixando sem efeito as medidas cautelares impostas e declarando, de ofício, as custas processuais", afirmou a Justiça espanhola, em comunicado.

Na sentença, o Tribunal aponta que, na decisão recorrida, já havia menção à "falta de confiabilidade do testemunho da denunciante", especificamente sobre fatos registrados em vídeo naquela noite. Essa parte do depoimento da jovem, considerada "objetivamente verificável", indicaria "de forma explícita que o que relata não corresponde à realidade".

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