Marcelo Ajul: Justiça nega pedido de rescisão indireta de zagueiro com o Sport
Formado nas categorias de base leonina, o defensor acionou a Justiça do Trabalho em março deste ano
A Justiça do Trabalho negou o pedido de tutela de urgência para rescisão indireta com o Sport solicitado pelo zagueiro Marcelo Ajul. A decisão publicada pelo juiz Danilo Cavalcanti de Oliveira nesta quinta-feira (18) entende que não há provas suficientes e concedeu um período para apresentação de novos elementos. A informação foi antecipada pelo portal NE45 e confirmada pela reportagem da Folha de Pernambuco.
O jogador formado nas categorias de base do Sport entrou com pedido na Justiça do Trabalho em março deste ano. O zagueiro alega três meses atrasados de FGTS (agosto de 2021, janeiro e fevereiro deste ano). Outro atraso seria do salário de outubro do ano passado. O valor total da ação somando o que está sendo pedido é de R$ 211.620,21.
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O Sport apresentou suas provas de que realizou os depósitos de FGTS e obrigações trabalhistas, segundo análise da Justiça do Trabalho.
“No presente caso, a partir da análise da prova documental produzida até o momento, inclusive o extrato analítico do FGTS, constata-se que o pleito deduzido somente pode ser deferido com segurança após a produção das demais provas. Verifica-se, portanto, que não há, neste momento, elementos suficientes para a medida pretendida. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência requerida, consoante fundamentação supra”, afirma um trecho da decisão.
Marcelo Ajul tem um prazo de cinco dias para produzir novas provas e recorrer da decisão da Justiça.