Marino Abreu aciona Justiça para revogar posse de conselheiros no Santa Cruz
Presidente do Conselho Deliberativo do clube cita que a decisão anterior foi "obscura no que tange a preservação dos atos do interventor"
Após conseguir efeito suspensivo e retornar à presidência do Conselho Deliberativo do Santa Cruz, Marino Abreu entrou na Justiça, através de embargo, para revogar o ato do interventor, Ricardo de Paula. No período que esteve à frente como interventor juducial, Ricardo determinou a expulsão de conselheiros que não estavam contribuindo financeiramente dentro do Santa Cruz - decisão que ia contra o próprio estatuto do clube -, além de permitir a entrada de novos membros.
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A Folha de Pernambuco teve acesso ao documento que explica a ação, chamada de "obscura no que tange a preservação dos atos do interventor". Veja um trecho abaixo.
Ocorre que um dos atos praticados pelo interventor foi dar posse a 350 'novos conselheiros', sem observar o número de vagas existentes, legislação, decisões do pleno do conselho, entre outros empecilhos. Explicamos. O poder executivo do clube convocou assembleia geral extraordinária para o dia 08/05/2022, onde tinha como itens de votação, entre outros, a alteração do art. 37 do estatuto social, o qual visava ampliar o conselho deliberativo em mais 350 vagas, e eleger membros.
Desde a publicação do aludido edital a mesa diretora do conselho alertou ao poder executivo dos entraves legais e estatutários, onde não se permite a eleição de novos membros no curso de um mandato. Ademais, foi alertado que para ocorrer uma eleição, precisaria ser adotado ritos e procedimentos, a exemplo, abertura de prazo para candidaturas, publicação da lista de candidatos em mural e website, entre outros. Como poderia haver eleição de novos membros para o conselho deliberativo sem que seja atendido requisitos básicos para uma eleição? O poder executivo não concedeu prazo para que sócios se candidatem às supostas novas vagas, não houve divulgação da lista de candidatos.
Somente em meados de setembro de 2022 o poder executivo enviou ao conselho deliberativo uma lista (UNILATERAL) com 350 nomes, onde existiam pessoas que sequer haviam assinado a aludida lista ou qualquer ficha de adesão/candidatura. Não se pode “inserir” 350 novos membros, escolhidos a dedo pelo poder executivo, para participarem do conselho deliberativo, sem que tenha ocorrido ao menos publicação da lista desses membros em mural do clube ou no website e adoção de outros critérios mínimos.
Afora isto, 72 membros do conselho deliberativo formularam pedido à mesa diretora, para que fosse convocada reunião do conselho deliberativo, com o fito de decidir sobre os efeitos jurídico e temporal da aludida alteração, ou seja, se a votação da AGE fosse a favor de alterar o art. 37 e ampliar o número de vagas, esta alteração permitiria a eleição de membros no curso de um mandato e com os flagrantes vícios apresentados na AGE(sequer houve publicação dos candidatos) ou se realizaria a ampliação do número de vagas, em atendimento à decisão da AGE.