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Futebol

Náutico envia projeto ao Ministério do Esporte em busca de R$ 1,5 milhão para o futebol feminino

Timbu tenta captação por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, do Governo Federal

Jogo entre Sport e Náutico, pelo futebol femininoJogo entre Sport e Náutico, pelo futebol feminino - Foto: Rafael Vieira/FPF

O Náutico enviou nesta sexta (8) ao Ministério do Esporte um projeto para captação de R$ 1,5 milhão, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, para o futebol feminino do clube. O anúncio foi feito por meio da vice-presidente do Timbu, Tatiana Roma.

A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) –, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. 

Mais cedo, o Náutico também implementou o “Protocolo Náutico Delas”, série de ações que, segundo o clube, pretendem “tornar o ambiente mais inclusivo e digno para o público feminino, além de combater o machismo que encontra-se afincado no meio esportivo”. 

A ideia do Náutico, pioneira no País, é construir um “ambiente seguro e confortável para o público feminino nas dependências do clube, além da prevenção de atos discriminatórios ou ofensivos, o constrangimento e à violência contra a mulher e para a proteção à vítima”.

O clube vai promover, anualmente, a capacitação dos funcionários, especialmente os que tenham contato direto com o público interno e/ou externo. 

Confira a lista de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher:

- Músicas ofensivas às mulheres, ainda que não seja dirigida a pessoa ou grupo
específico;
- Utilização de faixas, cartazes, bandeiras ou outros sinais com mensagens de
caráter misógino; e
- A prática de assédio moral ou sexual, e importunação sexual contra mulher.

Ao ser identificada a autoria dos atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher, o infrator será retirado da área que ocorreu, independente se em dia de jogo ou durante as atividades corriqueiras do Náutico, sendo possível a remoção das dependências do clube caso necessário, para fins de preservar a dignidade e integridade física e psicológica da denunciante.

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