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Futebol

Náutico, Santa Cruz e Sport assinam termo no MPPE e rompem com organizadas

Clubes terão que cumprir 16 medidas nos próximos meses

Reunião no MPPE decreta rompimento do Trio de Ferro com principais organizadasReunião no MPPE decreta rompimento do Trio de Ferro com principais organizadas - Foto: Divulgação/MPPE

Representantes de Náutico, Santa Cruz e Sport assinaram, nesta terça-feira (11), ao lado do presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um Termo de Ajustamento de Conduta, com o objetivo de cortar vínculo com as principais organizadas do três clubes. 

Marcaram presença na reunião o presidente do Náutico, Bruno Becker, do Sport, Yuri Romão, além do vice-presidente tricolor, Marco Benevides. 

Vale lembrar que na semana passada, Santa e Sport divulgaram um comunicado, através da FPF, firmando compromisso de romper com as maiores uniformizadas de cada. À época, quatro medidas foram tomadas. Desta vez, em acordo com o MPPE, as equipes terão que cumprir 16 obrigações. 

No documento assinado, o Trio de Ferro terá que implementar o uso de catracas com reconhecimento facial em todo o estádio até o dia 14 de junho. Câmeras de videomonitoramento também devem ser instalados em cada portão de acesso dos Aflitos, Arruda e Ilha do Retiro. 

Clubes, órgãos de segurança e Ministério Público vão reavaliar as 16 medidas em seis meses. Uma multa de R$ 50 mil pode ser aplicada por cada ordem descumprida pelas instituições. 

Confira as medidas abaixo:

1- Não fornecer recursos financeiros, logísticos, ou qualquer forma de patrocínio à torcida organizada, incluindo distribuição de ingressos, transporte e alimentação;

2- Proibir, desde que formalmente ordenado pelos órgãos de segurança do Estado, ciente o Ministério Público, a presença de símbolos, faixas, bandeiras ou espaços reservados às referidas torcidas organizadas dentro dos estádios e arenas onde os clubes sejam mandantes;

3- Não reservar setores exclusivos para as referidas torcidas organizadas nos estádios e arenas onde o clube seja mandante, garantido que os ingressos sejam vendidos de forma indiscriminada e sem identificação de grupos organizados;

4- Proibir o acesso de qualquer membro identificado pelos órgãos de segurança pública e/ou pela Federação Pernambucana de Futebol das torcidas organizadas citadas às dependências dos clubes, inclusive sede administrativa , centro de treinamento, e eventos internos ou indivíduos usando símbolos, utensílios ou vestimentas associadas às referidas torcidas;

5- Desassociar qualquer membro da torcida organizada identificado nos termos acima dos seus quadros de sócios, cancelando a associação de qualquer indivíduo comprovadamente vinculado a tais torcidas, após instalação e proferimento de decisão definitiva em sede de procedimento disciplinar nos termos do estatuto social de cada clube;

6- Excluir qualquer membro da torcida organizada da diretoria ou de empregos nos clubes, seja como funcionário ou prestador de serviço terceirizado;

7- Garantir que todas as medidas deste TAC sejam revistas e reavaliadas a cada seis meses por meio de reunião com o Ministério Público e órgãos de segurança pública;

8- Apresentar relatório circunstanciado de cada jogo realizado com os itens acordados no presente Termo, no prazo de 10 dias após a realização de cada partida;

9- Implantar sistema de venda eletrônica exclusiva de ingressos para acesso às dependências do clube ou estádio nos dias de jogos, com uso de catracas de entrada com identificação facial e controle de imagens do evento até o dia 14 de junho de 2025;

10- Instalar câmeras de videomonitoramento nos portões de entrada dos seus estádios para fins de segurança;

11- Controle de acesso de veículos que entram no clube;

12- Colaborar com investigações policiais, inclusive disponibilizando sempre que formalmente demandado a base de dados dos sócios e e frequentadores;

13- Fornecer o quadro nominal e qualificação dos membros de diretores do clube no prazo de 10 dias;

14- Fornecer os dados cadastrais das demais torcidas organizadas registradas no clube no prazo de 10 dias ;

15- Indicar ao Conselho Deliberativo do clube para banimento dos sócios envolvidos em atos criminosos, sendo respeitada a instauração e proferimento de decisão definitiva em sede de procedimento disciplinar , nos termos do estatuto social de cada clube;

16- Implementar no prazo de 10 dias campanha para ampliação da cultura da paz nos estádios.

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