Presidente da Confederacão de Surfe é destituído, de novo, e interventor é nomeado
Adalvo Argolo deixou o cargo após juíza revogar própria decisão que proibia registro da ata de assembleia que o afastou da presidência
Foi registrada, no 2º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo, a ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Confederação Brasileira de Surf (CBSurf), que aconteceu novembro, e afastou Adalvo Argolo da presidência. Os presentes também decidiram que o diretor jurídico da Federação de Surf do Rio de Janeiro, João Paulo Agapito, responderá pela CBSurf até que um novo processo eleitoral seja realizado.
A AGE aconteceu no dia 29 de novembro e foi convocada por federações estaduais. A pauta era debater a representação legal da CBSurf; a decisão da Justiça da Bahia que determinou a realização de novas eleições, após as próprias federações terem feito acusações de irregularidades; e também para tratar sobre assuntos gerais.
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Ao todo, 13 das 15 entidades filiadas e 5 dos 8 membros da comissão de atletas votaram para que ele Adalvo saísse do cargo. A decisão foi considerada unânime, já que duas federações e três atletas não compareceram. Os presentes também deliberaram que a comissão eleitoral teria 72 horas para convocar novas eleições a partir da ata da AGE, sob possibilidade de ela ser substituída por outra, caso a decisão não fosse acatada.
Após a AGE, cujo resultado Adalvo Argolo não aceitou, a CBSurf entrou com um pedido na Justiça de São Paulo para que a ata da reunião não fosse registrada e conseguiu. De acordo com a juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Civel do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi constatado um “fundado receio de dano irreparável”.
Dois dias depois, após recurso, a juíza voltou atrás e foi dura com a CBSurf. Alegou que houve má-fé da confederação, o que causou espanto a ela “mesmo após mais de vinte anos de judiciária”. Segundo disse na revogação de sua decisão, “a requerente (CBSurf) ingressou com a presente ação, distorcendo os fatos antecedentes e omitindo as decisões judiciais que deixam dúvida, inclusive, sobre a representatividade da requerente (federações)”.