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RACISMO

Qual a pena prevista na Espanha para atos racistas sofridos por Vini Jr; entenda o crime de ódio

Apesar de legislação sobre o tema, jamais houve punição por entidades que organizam o futebol

Florentino Pérez se reuniu com Vinicius Júnior nesta segunda-feira Florentino Pérez se reuniu com Vinicius Júnior nesta segunda-feira  - Foto: Divulgação/Real Madrid

Vinicius Junior pede punição, autoridades de Brasil e Espanha fazem coro, mas qual é exatamente a consequência para um torcedor que comete atos de racismo como tem acontecido no país europeu?

O Real Madrid denunciou à Procuradoria Geral da Espanha crimes de ódio e discriminação sofridos pelo atacante brasileiro na derrota por 1 a 0 contra o Valência, no domingo, pelo campeonato espanhol.

Nos últimos anos várias denúncias foram feitas a La Liga, não só sobre Vini Jr em vários estádios, mas de outros atletas , mas todas elas foram arquivadas por diferentes motivos.

Em nova manifestação nas redes sociais, o atacante Vinicius Junior postou um compilado em vídeo de casos de racismo sofridos na Espanha com a camisa do Real Madrid, e lembrou que ninguém foi punido desde então pela La Liga ou por autoridades do país.

"O que falta para criminalizarem essas pessoas? E punirem esportivamente os clubes? Por que os patrocinadores não cobram a La Liga? As televisões não se incomodam de transmitir essa barbárie a cada fim de semana?", questionou o jogador, em texto que vai junto com o vídeo.
 

As imagens se encerram com a seguinte mensagem: "Racismo é crime. Não punir é ser cúmplice".

O Ministério do Interior da Espanha detalha o crime de ódio assim:

- A: Qualquer infração penal, incluindo infrações contra pessoas ou propriedades, onde a vítima, o local e o objetivo da infração se escolha por real ou percebida conexão, simpatia, filiação, apoio ou pertencimento a um grupo como os definidos no item B.

- (B) Um grupo deve estar baseado em uma característica comum de seus membros, como sua raça real ou perspectiva, a origem nacional ou étnica, a linguagem, a cor,a religião, o sexo, a idade, a incapacidade intelectual ou física, a orientação sexual ou outro fator similar.

A pena prevista é:

No Código Penal, o artigo 510 trata dos "delitos cometidos com ocasião do exercício dos direitos fundamentais e das liberdades públicas garantida pela Constituição". E prevê pena de prisão de um a quatro anos e multa durante seis a doze meses. Isso quando se promover um clima de violência, hostilidade, ódio ou discriminação contra os grupos acima mencionados.

Se enquadram nesta pena:

a) Quem de forma pública fomentar, promover ou incitar direta ou indiretamente o ódio, a hostilidade, discriminação ou violência contra um grupo, uma parte do mesmo ou contra uma pessoa por determinada razão de seu pertencimento a aquele, por motivos racistas, antisemitas, ou outros referentes a ideologia, religião ou crenças, situação familiar, pertencimento de seus membros a um etnia, raça ou nação, sua origem nacional, seu sexo, orientação ou identidade sexual, por razões de gênero, aporofobia (aversão, medo, desprezo ou rejeição aos pobres) doença ou incapacidade.

b) Aqueles que produzem, preparam, possuem com a finalidade de distribuir, dar acesso a terceiros, distribuir, divulgar ou vender escritos ou qualquer outro tipo de material ou suporte que, pelo seu conteúdo, sejam adequados para incentivar, promover ou, direta ou indiretamente, incitar indiretamente ao ódio, hostilidade, discriminação ou violência contra um grupo, parte dele, ou contra uma pessoa específica em razão de sua pertença a ele, por motivos racistas, anti-semitas, anti-ciganos ou outros relacionados a ideologia, religião ou crenças, situação familiar, pertença dos seus membros a um grupo étnico, raça ou nação, origem nacional, sexo, orientação ou identidade sexual, por motivos de gênero, aporofobia, doença ou deficiência.

c) Aqueles que negam publicamente, banalizam seriamente ou glorificam crimes de genocídio, crimes contra a humanidade ou contra pessoas e bens protegidos em caso de conflito armado, ou glorificam seus autores, quando cometidos contra um grupo ou parte dele, ou contra uma pessoa determinada em razão de sua pertença a ela, por razões racistas, anti-semitas, anti-ciganas, ou outras relacionadas com a ideologia, religião ou crenças, a situação familiar ou a pertença dos seus membros a um grupo étnico, raça ou nação , a sua nacionalidade, o seu sexo, orientação ou identidade sexual, por motivos de gênero, aporofobia, doença ou deficiência, quando desta forma se promova ou favoreça um clima de violência, hostilidade, ódio ou discriminação contra eles.

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