Secretaria de Saúde considera eleição no Santa 'inviável' e Paulo Borba indica adiamento
Presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz afirmou que eleições não serão realizadas na quarta (10)
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) declarou que a realização das eleições do Santa Cruz, previstas para esta quarta-feira (10) é inviável. Por meio de um ofício, assinado pelo Secretário de Saúde André Longo e encaminhado a Paulo Borba, presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz, o órgão afirmou que "a proridade nesse momento é a prevenção da contaminação por Covid-19 dos associados e o cumprmiento das regras sanitárias vigentes no estado".
Leia também
• Candidato da situação, Roberto Freire prega austeridade e faz ressalvas à reforma do estatuto
• Mirando Série A, Dody se posiciona como 'terceira via' e apresenta metas com forte apelo à torcida
• Por profissionalização, Joaquim Bezerra promete mudanças no modelo de gestão
De acordo com o parecer dado pela Secretaria, a decisão foi emitida porque o público esperado nas eleições, que aconteceriam no Estádio do Arruda, seria de aproximadamente duas mil pessoas. Desde o dia 7 de janeiro, um decreto estadual define que eventos corporativos e institucionais devem ser limitados a 30% da capacidade comportada pelo recinto, que deve comportar no máximo 150 pessoas.
Em contato com a Folha de Pernambuco, Paulo Borba confirmou o recebimento do ofício e a não realização das eleições nesta quarta e afirmou que não há previsão para a definição de uma nova data.
Confira a determinação na íntegra:
Em atenção ao Ofício OF/004/CONSDELIB/2021, o qual solicita realização de Assembleia Geral Ordinária para realização das eleições do Santa Cruz Futebol Clube, prevista para o dia 10 de fevereiro do corrente ano, temos a esclarecer, de acordo com a Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, que
o Decreto Estadual nº 50.052, de 7 de janeiro de 2021, determina que os eventos corporativos e institucionais devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 150 (cento e cinquenta) pessoas, garantindo as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Diante da informação de que se espera um público de aproximadamente 2.000 associados, declaramos ser inviável a realização do evento, visto que a prioridade nesse momento é a prevenção da contaminação por COVID-19 dos associados e o cumprimento das regras sanitárias vigentes no estado.
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde