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Série D

STJD determina prazo para CBF se manifestar sobre ação do Santa Cruz por vaga na Série D

A entidade máxima do futebol brasileiro recebe o ofício do tribunal desportivo nesta quinta-feira (28) e terá cinco dias para responder

Sede do STJDSede do STJD - Foto: Divulgação

Após o Santa Cruz acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última quarta-feira (27), o presidente do tribunal- José Perdiz de Jesus-, determinou vista à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para se manifestar no prazo de cinco dias. 

A informação foi passada à Folha de Pernambuco pelo vice-presidente do Conselho Deliberativo, Álvaro Maia. A CBF receberá o ofício do Santa Cruz ainda nesta quinta-feira (28).

"O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Dr. José Perdiz de Jesus, em relação à Medida Inominada, proposta pelo Santa Cruz FC contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por despacho, já determinou vista à CBF para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias", explicou Álvaro. 

Num primeiro momento, o Santa Cruz foi comunicado do prazo de dez dias para resposta da CBF. No entanto, a assessoria da presidência do STJD  divulgou aos advogados do clube que houve um erro material na intimação e que o prazo na verdade é de cinco dias. 

A Série D 2024 tem início programado para o último final de semana de abril. O Santa Cruz busca a participação na competição a partir da exclusão do Democrata de Sete Lagoas (MG), considerado inapto pelo Tricolor do Arruda. 

Entenda a situação do Santa Cruz 

Na visão da equipe pernambucana, não há critérios técnicos que justifiquem o clube mineiro ficar com a vaga da Federação Mineira de Futebol, uma vez que o clube foi rebaixado no Estadual do ano passado. A Cobra Coral se baseia no artigo 193 da Lei Geral do Esporte. Veja:

A participação de organizações esportivas em competições de responsabilidade das organizações esportivas que administram e regulam a respectiva modalidade dar-se-á em virtude de critério técnico previamente definido, conforme os próprios regulamentos.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de organização esportiva em razão de colocação obtida em competição anterior.

Caso o Democrata-SL seja considerado inabilitado de participação na Série D, a vaga ficaria com o Santa Cruz, na visão do clube, por ser a melhor equipe do Ranking Nacional de Clubes (RNC) sem divisão, de acordo com art. 103, parágrafo 4º, do Regulamento Geral das Competições (RGC).

“Nas competições realizadas e coordenadas pela CBF para as quais a classificação dos clubes decorra da colocação destes em competições estaduais organizadas pelas Federações filiadas, inclusivos torneios seletivos, caso algum clube desista ou não confirme sua participação, caberá à CBF a atribuição da vaga a um novo clube, valendo-se de critérios técnicos, isonômicos, equânimes e que privilegiem o fomento do futebol, podendo adotar o Ranking Nacional de Clubes (RNC) atualizado para atribuir a vaga a um clube de outra Federação”. 

O Democrata-SL está grupo A6 da Série D e tem estreia marcada para o dia 28 de abril contra o Nova Iguaçu-RJ. O Jacaré teve sua participação confirmada na quarta divisão no dia da definição do regulamento da competição. 

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