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Náutico

STJD indefere pedido, e Lucas Perri desfalca Náutico contra Criciúma

Clube alvirrubro pediu cancelamento da expulsão do goleiro no jogo contra o Tombense

Lucas Perri, goleiro do NáuticoLucas Perri, goleiro do Náutico - Foto: Tiago Caldas/CNC

Lucas Perri vai mesmo desfalcar o Náutico diante do Criciúma, nesta quarta-feira (29), nos Aflitos. Nesta segunda-feira (27), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou a liminar solicitada pelo Timbu para cancelar a suspensão do goleiro, expulso perante o Tombense, no último domingo (26). Na ocasião, o arqueiro recebeu o vermelho por dar dois toques na bola ao cobrar uma falta, tirando a chance de Ciel finalizar com o gol aberto. 

O responsável por analisar e indeferir o pedido alvirrubro foi o presidente do STJD, Otávio Noronha. No despacho, Noronha cita a falta de força jurídica no fundamento articulado, e lembra que caso Perri não cumpra suspensão, o mesmo estará indo contra as regras praticadas no futebol mundo afora. 

Com isso, sem Perri, Renan deverá ser o titular da meta alvirrubra diante do Criciúma, nos Aflitos. Para a partida, além do goleiro, o Timbu não poderá contar com o lateral-direito e o meia Jean Carlos. Ambos também terão que cumprir suspensão.

Confira a decisão do STJD:

“O art. 119, do CBJD, prevê a possibilidade do Presidente do Tribunal conceder medida liminar em favor do jurisdicionado, mas desde que estejam presentes os requisitos autorizadores para essa providência excepcional.

Com efeito, da leitura da Exordial, não vislumbra-se qualquer densidade jurídica no fundamento articulado.

É que ao fim e ao cabo a pretensão do Requerente é de ver seu atleta liberado do cumprimento da suspensão automática, o que se volta contra regras expressas nos normativos nacionais de internacionais do Futebol.

Com efeito, o artigo 48 do RGC 2022 dispõe o seguinte:

Art. 48 – Art. 48 – O atleta ou membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente, independentemente do mérito e da data da decisão em que a infração disciplinar for julgada pelo STJD.

E o instituto da suspensão automática, como antecipado, reproduz, por simetria, uma regra contida no FIFA Disciplinary Code de observância obrigatória:

TITLE IV. SPECIAL PROCEDURES 62 Expulsion and match suspension 3. A sending-off automatically incurs suspension from the subsequent match. The FIFA judicial bodies may impose additional match suspensions and other disciplinary measures.

Em sendo assim, à mingua dos requisitos autorizadores a liminar não pode ser deferida.

Mais do que isso, a presente Medida Inominada não deve ser sequer admitida, já que a liminar vindicada e indeferida seria satisfativa, deixando o procedimento, nesta extensão, sem qualquer objeto.

Para além disso, relativamente às questões disciplinares, estas serão objeto de defesa articulada pela Equipe e pelo Atleta, se e quando houver denúncia pela PGJD, não se podendo aqui discutir o assunto que será processado, se for o caso, perante uma das Comissões Disciplinares deste STJD.

Pelo exposto INDEFIRO a Liminar perseguida bem assim como a INICIAL do presente procedimento à mingua dos requisitos autorizadores do art. 119 do CBJD”, explicou o presidente do STJD do Futebol.

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