Justiça do Trabalho nega pedido de prisão contra presidente do Sindicato dos Bancários

Pedido foi feito pela OAB-PE na última semana

Baile do Menino Deus - Flávio Japa/Arquivo Folha de Pernambuco

A Justiça do Trabalho negou pedido de prisão da presidente do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzineide Rodrigues. A decisão foi proferida pela juíza da 11ª Vara do Trabalho, Mariana de Carvalho, no último domingo (2).

Na determinação, a magistrada alegou que o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) no último dia 29 de setembro foi “excepcional e extremo”. Ela afirmou, ainda, que a requisição não se “adéqua ao tratamento jurídico que deve ser dado à greve dos Bancários”.

A paralisação dos servidores chega ao 28º dia nesta segunda-feira (3). Segundo o sindicato, 90% das agências estão paradas em Pernambuco. Nesta segunda-feira (3), às 18h, ocorre mais uma assembleia da categoria para deliberar a respeito do movimento paredista. Encontro deliberativo será realizado na sede da entidade, na Boa Vista, área central do Recife.

Embate

A origem do embate entre a OAB e o Sindicato dos Bancários é o pagamento de alvarás, que só pode ser feito nos caixas dentro das agências. Os alvarás são ordens de pagamento da Justiça em favor de uma pessoa física que servem, por exemplo, para o recebimento de pensão alimentícia depositada em juízo, de valores resultantes de reclamações trabalhistas ou de discussões locatícias. Se o pagamento do alvará não é feito, os advogados ficam sem a sua remuneração, já que os honorários são um percentual cobrado, normalmente, em cima do recurso ganho judicialmente.

De acordo com o vice-presidente da OAB-PE, Leonardo Accioly, o tribunal não teria negado a decisão, mas pedido para que fossem realizadas diligências nas unidades bancárias para saber se realmente há 30% dos servidores em atuação. O advogado alegou, ainda, que a OAB-PE não pediu a prisão de uma “sindicalista”, mas a “majoração da multa”, ou seja, o aumento de R$ 10 mil para R$ 100 mil diários. “O não pagamento, por conta do valor da multa, é a prisão. Não estamos pedindo para um sindicalista ser preso. Qualquer pessoa, seja um popular ou outro cidadão poderia, ser presa por não pagar uma multa com esse valor”, argumentou Accioly.

Em assembleia realizada na última semana, os bancários decidiram que a responsabilidade de organizar o atendimento (usando o contingente que não aderiu à greve) é dos bancos, e não do movimento grevista. O sindicato considerou o pedido da OAB à Justiça um desrespeito ao direito de greve e disse que lei que determina o funcionamento de 30% do serviço já vem sendo cumprida e que os alvarás deveriam ser pagos em agências que estão dentro dessa margem.

Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou a abertura das agências por duas horas por dia durante o período da greve, com 30% dos funcionários trabalhando. O sindicato argumentou que já está cumprindo a Lei de Greve, com 30% da categoria em serviço, não necessariamente em todas as agências. Na ação civil pública apresentada na última quinta-feira, além da prisão da sindicalista, a OAB pede o aumento do valor da multa por descumprimento da ordem, de R$ 10 mil para R$ 100 mil diários.

De acordo com o Sindicato dos Bancários em Pernambuco, o Banco do Brasil se organizou para disponibilizar o pagamento dos alvarás, mas a Caixa Econômica Federal se negou a fazer o mesmo.

Reivindicações

Os trabalhadores pedem reajuste salarial de 14,78%, dos quais 5% são de aumento real. A pauta inclui reajuste sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) de três salários mais R$ 8.297,61; piso salarial de R$ 3.940,24; vales alimentação e refeição, e auxílio-creche/babá no valor do salário-mínimo nacional (R$ 880).

Atualmente, os bancários têm um piso de R$ 1.976,10 (R$ 2.669,45 para os funcionários que trabalham no caixa ou tesouraria). Até agora, a proposta dos bancos, apresentada no último dia 9, foi de reajuste de 7% para os salários e benefícios, além de um abono de R$ 3.300. O reajuste seria aplicado também ao PLR.