Rotulagem de Alimentos

A legislação da rotulagem está na competência da ANVISA

O rótulo traz dados fundamentais sobre o alimento - Divulgação

Muitas vezes abordamos aqui a importância de uma comunicação eficiente nos rótulos dos alimentos. Aliás, o rótulo é exatamente isso: um meio que liga o produto ao consumidor.

Como tal, deve conter informações claras, objetivas, passíveis de terem a sua legitimidade comprovada. É, enfim, um instrumento que visa às escolhas que as pessoas farão para definir a compra e o subsequente consumo por si ou por seus familiares.

No Brasil a legislação da rotulagem de alimentos está na competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e tem obtido avanços importantes, em relação aos períodos de tempo anteriores.

Há quase quarenta anos, por exemplo (quando concluímos a graduação em Nutrição), as informações nutricionais sequer estavam contempladas nos rótulos, o que levava a população a uma ignorância completa de quesitos valiosos para a promoção da saúde.

Quando os nutricionistas orientam a população a consultar e interpretar os rótulos dos alimentos, o fazem para incentivar o empoderamento que advém de escolhas feitas com base em critérios - e dentre estes, o prazo de validade, a quantidade, a identificação do fabricante, a lista de ingredientes e a tabela de informação nutricional são os mais importantes.

É certo, porém, que muitas informações levam os consumidores a dúvidas, dependendo da forma como são expressas - e o percentual dos valores de referência diários (%VD) é o campeão neste sentido.

As alegações de certas propriedades - light, diet, “rico em”, “alto teor de”, etc. causam grande confusão, mas já estão devidamente legisladas. A obrigatoriedade em declarar “contém” ou “não contém” para glúten e fenilalanina já está resolvida, assim como em relação à lactose.

Quanto à presença de alimentos passíveis de causarem alergias (alergênicos), e a legislação dos suplementos alimentares entraram em vigor há menos tempo. À parte, resiste a peleja quanto à obrigatoriedade de declaração de qualquer teor de transgênicos na composição dos alimentos.

Quanto a uma maior clareza nas informações nutricionais, o Brasil está em vias de adotar mudanças importantes, advindas de uma Tomada Pública de Subsídios realizada em maio do ano passado. Algumas destas mudanças foram inspiradas no modelo do Chile, o qual priorizou um destaque frontal para citações relativas aos teores altos de açúcar, sódio, gorduras saturadas e calorias.

O que gera preocupações, mesmo em países mais desenvolvidos que o nosso, é o conflito de interesses entre a sanha capitalista das indústrias alimentícias e a preservação da saúde das populações.

No Brasil há maior vulnerabilidade, se se considerar que ainda patinamos na contramão da cidadania: falta-nos educação e informação, somos mal servidos por órgãos de fiscalização deficitários em sua infraestrutura de pessoal e de materiais, e somos sujeitos à influência sedutora das artimanhas da propaganda comercial.

Enquanto isso, as doenças crônicas não transmissíveis como o diabetes, a pressão alta, a obesidade, o infarto e os acidentes vasculares cerebrais continuarão a incidir cada vez mais, provenientes das más escolhas alimentares associadas ao sedentarismo e a outros fatores de risco.

Em breve, publicaremos aqui, nesta coluna, o estágio atual para a restrição de AGT (Ácidos Graxos Trans, sinônimo de gordura não saudável) em alimentos industrializados, bem como a realização de outras duas Consultas Públicas instituídas pela Anvisa há poucos dias, acerca das novas regras para a rotulagem nutricional de alimentos.

*É nutricionista e atua no Tribunal de Justiça de Pernambuco no Núcleo do Programa Saúde Legal