Congresso mantém veto parcial à lei sobre proteção de dados
O dispositivo vetado atinge a revisão de decisões automatizadas (que podem ir desde a retirada de um conteúdo do Facebook à concessão de crédito a uma pessoa)
O Congresso Nacional manteve, nessa quarta-feira (2), veto parcial do presidente Jair Bolsonaro a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O trecho vetado estabelecia que a revisão de dados, quando pedida pelo titular desses dados, deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados.
O trecho vetado foi mantido por apenas um voto no Senado, por 40 contra o veto e 15 pela manutenção. Para que um veto seja derrubado, é necessário que 41 senadores se manifestem de forma contrária. Na Câmara dos Deputados, o trecho tinha sido rejeitado por 261 votos a 163. Para cair um veto, as duas Casas devem rejeitá-lo por maioria absoluta (257 deputados e 41 senadores).
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O dispositivo vetado atinge a revisão de decisões automatizadas (que podem ir desde a retirada de um conteúdo do Facebook à concessão de crédito a uma pessoa). O texto aprovado em maio pelo Congresso conferiu direito ao cidadão de solicitar essa revisão, acrescendo que este procedimento só poderia ser feito por pessoa natural. O veto excluiu essa obrigação.
Na prática, o veto parcial fará com que um pedido de revisão de uma decisão automatizada seja processado por outro sistema automatizado, em vez de uma pessoa.
Outros vetos
O Congresso também manteve o veto total ao projeto que regulamentava a profissão de cuidador. Ao vetar, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que o texto criava regulamentações para o exercício da profissão de cuidador de idoso, com a imposição de requisitos e condicionantes, ofendendo o direito fundamental de livre exercício profissional.
Os parlamentares também mantiveram o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à lei que cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa.
O Congresso ainda manteve o veto ao estabelecimento de prazo para o julgamento, pelos tribunais superiores, de medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de medida liminar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e de mandado de segurança. Após a votação deste veto, a sessão foi encerrada.
Para a próxima sessão do Congresso, marcada para o dia 8, está prevista a votação do veto à lei que muda regras eleitorias e partidárias, incluindo, entre outros pontos, o aumento no Fundo Partidário e a recriação da propaganda eleitorial gratuita em rádio e TV e do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.