Senado aprova projeto que proíbe sacrifício de cães, gatos e aves por órgãos de controle de zoonoses

O relator da proposta no Senado, Telmário Mota (PROS-RR) alterou o texto original para incluir as aves e, por isso, o projeto terá que retornar à Câmara

Sacrifício de cães, gatos e aves pelos órgãos de controle de zoonoses pode ser proibido - Divulgação/Luís Gava/PMC

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (11) projeto de lei que proíbe o sacrifício de cães, gatos e aves pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais do gênero. O texto aprovado prevê exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

O projeto prevê que o infrator está sujeito às penalidades previstas na Lei dos Crimes Ambientais, que vão de multa a prisão. O relator da proposta no Senado, Telmário Mota (PROS-RR) alterou o texto original para incluir as aves e, por isso, o projeto terá que retornar à Câmara. Na mesma noite, os senadores aprovaram projeto de lei que acaba com a prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares.

Infrações disciplinares envolvem questões relativas a, por exemplo, corte de cabelo, atrasos, manifestações em redes sociais e desrespeito a hierarquia. O texto prevê prazo de um ano para que Estados e o Distrito Federal regulamentem e implementem a lei. A matéria vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Nesta que deve ter sido a última sessão do Senado do ano, os senadores aprovaram um total de 18 projetos, a maioria simbolicamente e com o plenário já esvaziado. Além do pacote anticrime e da PEC (proposta de emenda à Constituição) que libera repasse de emendas direto a estados e municípios, foram aprovados projetos como o que torna crime induzir ou instigar a automutilação, assim como prestar auxílio a quem a pratique e o que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Estas duas proposições vão à sanção.

No primeiro caso, a pena será de reclusão de 1 a 3 anos em caso de lesão corporal grave ou gravíssima e de reclusão de 2 a 6 anos se houver morte. Já o projeto da carteira de identificação indica que ela deve garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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O texto também diz que estabelecimentos públicos e privados mencionados na lei que estabelece atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos poderão utilizar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar prioridade às pessoas com o diagnóstico.

O projeto também obriga cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com autismo, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.