Rio de Janeiro não paga servidores

Governo fluminense descumpre decisão judicial. Só os trabalhadores ativos da educação receberão

Círculo de Fogo: A Revolta - Divulgação

O Governo do Estado do Rio de Janeiro descumprirá decisão da Justiça que determina o pagamento de toda folha salarial do funcionalismo público até o terceiro dia útil do mês - que cai nesta quarta-feira (5). Se cumprisse decisão judicial da 8ª Vara de Fazenda Pública referendada em liminar pelo STF em julho, os cerca de 470 mil funcionários públicos (ativos e inativos) teriam seus salários pagos. Mas não é isso o que irá ocorrer. Em nota, a secretaria estadual de Fazenda do Rio informou que pagará nesta quarta apenas o salário dos servidores ativos da educação.


Isso só será possível devido ao remanejamento de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que é federal.
O Governo terá como pagar com recursos próprios apenas 70% do salário dos servidores ativos da segurança, nesta quarta. Os 30% restantes, segundo a secretaria, devem ser pagos no próximo dia 13.

Apenas no décimo dia útil deste mês (dia 17) que o restante do funcionalismo público, como servidores da saúde, aposentados e pensionistas, por exemplo, receberão seus salários. De acordo com a secretaria de Planejamento do Estado, há 244.935 servidores ativos no Estado. Aposentados somam 154.865 e pensionistas, 92.112.

Histórico
A medida anunciada pela secretaria de Fazenda descumpre a ordem judicial. Isso já ocorreu outras vezes e sempre que o governo incorre na prática, a Fasp-RJ (Federação das Associações e Sindicatos Dos Servidores Públicos do Estado do Rio) entra na Justiça pedindo o arresto das contas correntes do Estado do Rio. Em grave crise fiscal, o governo do Rio vem atrasando pagamento de salários de servidores desde outubro do ano passado. Na virada do ano, o Governo anunciou o parcelamento do pagamento do décimo terceiro salário e divulgou novo calendário de pagamentos, que priorizava ativos a despeito dos inativos, que receberiam até o início do mês seguinte.

Em liminar concedida em julho passado, o ministro do Supremo Ricardo Lewandoski entendeu que a prática era errada e determinou a volta do pagamento no calendário original - ou seja, até o terceiro dia útil do mês. À época, o STF derrubou multa estabelecida pela justiça Estadual de R$ 300 mil por dia em caso de descumprimento. 

Com a decisão, contudo, o estado pode incorrer em crime de desobediência, em caso de descumprimento, além de ter suas contas sob efeito de arresto.