Novo marco do Saneamento poderá favorecer pequenos municípios de Pernambuco
Texto base prevê a criação de blocos de municípios que poderão ser atendidos em conjunto pela prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos
Os municípios pequenos de Pernambuco terão mais chances de serem atendidos pela rede de saneamento básico. O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019) prevê a criação de blocos de municípios que poderão ser atendidos em conjunto pela prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos. O texto base foi aprovado, em dezembro de 2019, pelos deputados federais, e está entre as prioridades de votação do Senado Federal em 2020.
Pesquisa do IBGE de 2018 aponta que cerca de 2,5 milhões de domicílios pernambucanos (77,3% do total) são abastecidos por água da rede geral de distribuição e 1,8 milhões (55,3%) tem esgotamento sanitário por rede geral ou fossa ligada à rede. Ou seja, quase metade da população não tem acesso a tratamento de esgoto.
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No Estado, vigora a maior parceria público-privada (PPP) de saneamento básico do Brasil, entre a empresa privada BRK Ambiental e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A parceria beneficia quatro milhões de pessoas em 15 cidades, o que faz de Pernambuco o estado do Nordeste com mais municípios a receber investimentos privados em saneamento, de acordo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Até 2028, o investimento previsto no projeto de expansão dos serviços é de R$ 3 bilhões.
A proposta de juntar os municípios pequenos em blocos viabilizará economicamente o atendimento em cidades que acabam ficando esquecidas, acredita a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele. “É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma a pesquisadora.
Os blocos de municípios seriam atendidos por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. Entre os critérios que poderão ser utilizados para a composição dos blocos está o pertencimento a uma mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.
No Brasil, ainda são 100 milhões de pessoas sem acesso à coleta e ao tratamento adequado de esgoto, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Novo Marco Legal
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.