Mulher trans obtém direito de ter nome no registro de nascimento da filha

Defensoria Pública foi acionada em 2018 e o caso foi encerrado, com sucesso, neste mês de maio

Central de Atendimento da Capital da Defensoria Pública de Pernambuco - Divulgação

Carolina*, mulher trans, ainda no ano de 2018, buscou a Defensoria Pública para garantir o direito à alteração de seu nome e gênero nos documentos pessoais.

Após a adequação documental, Carolina, que já tinha uma filha, tentou realizar a alteração subsequente de seu nome no registro de nascimento da própria filha.

Porém, para tanto, era necessária a anuência da genitora, conforme Provimento n. 73/2018 do CNJ, a qual se negou a conceder a permissão solicitada. Assim, Carolina, por ser uma mulher trans, viu-se impedida de ter sua maternidade legalmente reconhecida.

Foi necessário, então, ajuizar ação judicial, buscando o suprimento da citada autorização. Em maio de 2020, o Juízo da 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital atendeu o pedido da Defensoria Pública, determinando que o nome de Carolina, já legalmente reconhecido em consonância com o gênero autoidentificado, fosse alterado no registro de nascimento da filha.

*Nome fictício pois o processo tramita em segredo de justiça