Bancos terão limite para remunerar acionistas até o fim do ano, decide CMN

O objetivo é evitar que recursos considerados importantes para o crédito sejam usados em outras despesas em meio à pandemia de Covid-19

Banco Central - Wilson Dias/Agência Brasil

O CMN (Conselho Monetário Nacional) estendeu até dezembro a proibição aplicada a bancos e outras instituições financeiras de distribuir dividendos a acionistas acima do mínimo legal e de aumentar a remuneração de administradores.

O objetivo é evitar que recursos considerados importantes para o crédito sejam usados em outras despesas em meio à pandemia de Covid-19. A resolução anterior, criada em abril, proibia esses atos até 30 de setembro.

De acordo com o BC (Banco Central), a prorrogação foi adotada por conta da extensão da crise e para aproximar a medida do calendário de dividendos.

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"É por que a crise está pior? Não só por causa disso, não é realmente isso. Mas fica mais fácil operacionalizar essa restrição. Como o dividendo é distribuído sobre o lucro do ano, e você vai ter ser certeza do lucro no fim do ano, fica mais fácil fechar o período", disse o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Ricardo Franco Moura.

A resolução veda o pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio acima do mínimo previsto em lei ou, no caso das sociedades limitadas, acima do previsto em contrato social.

A decisão também proíbe aumento da remuneração de diretores, administradores e membros do conselho de administração e do conselho fiscal. Além disso, a medida traz restrições à recompra de ações e de redução do capital social.

Têm voto no CMN o ministro da Economia (Paulo Guedes), o presidente do Banco Central (Roberto Campos Neto) e o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia (Waldery Rodrigues).

O órgão também decidiu flexibilizar uma exigência voltada ao financiamento imobiliário e deixar bancos liberarem recursos antes mesmo da conclusão de registros em cartório (o que era demandado pela regulamentação).

A medida vale para financiamentos contratados até 30 de setembro deste ano e os recursos poderão ser liberados a partir da chamada prenotação (anotação provisória) do registro do imóvel em cartórios.

O pedido foi feito pelos bancos porque os processos estavam represados. O objetivo é buscar destravar o mercado de crédito e mitigar os impactos da pandemia, que trouxe dificuldades operacionais em vários setores, inclusive no mercado imobiliário.

Segundo o BC, a medida pode facilitar a liberação de recursos para pessoas físicas e empresas, incluindo participantes da construção civil, o mercado de imóveis e as respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços.

Outras decisões do CMN incluíram alterações em regras contábeis. Uma delas, por exemplo, muda cálculos em operações de aquisição, incorporação, fusão e cisão de entidades.

De acordo com a nova regulamentação, nessas operações, envolvendo partes independentes, os ativos identificáveis e os passivos assumidos das entidades adquiridas, incorporadas ou resultantes da fusão ou cisão serão reconhecidos pelo seu valor justo na data operação.

Eventual diferença entre o valor de negociação e o valor justo deve ser reconhecida, se positiva, no ativo. Ou, se negativa, como receita operacional.

De acordo com o BC, a nova regra faz parte de um conjunto de medidas sendo adotadas conforme um cronograma de adesão a normais internacionais. Essa, especificamente, passa a vale somente em 2022.

Além disso, o CMN decidiu consolidar em uma só norma toda a regulamentação que define critérios para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras de instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

Segundo os técnicos, os critérios definidos na regulação estão alinhados aos padrões do International Accounting Standards Board (IASB), órgão responsável por padrões internacionais de contabilidade.