Empresas de ônibus têm 72h para readmitir funcionários

As demissões ocorreram no fim do mês de maio, logo no começo da Pandemia

Protesto de rodoviários demitidos pela empresa Transcol - Léo Malafaia / Folha de Pernambuco

Em resposta às 14 Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, a Justiça do Trabalho determinou que empresas que demitiram rodoviários no início da pandemia revertam a decisão num prazo de 72 horas. A reversão das dispensas não foi cumprida por três empresas da Região Metropolitana do Recife (RMR), que devem readmitir os funcionários até a quinta-feira (4).

Além do pedido de reversão das demissões no prazo de 72 horas, o MPT conseguiu também, junto a 3ª Vara do Trabalho de Olinda e da 1ª Vara de Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, o pagamento dos salários retroativos, a abstenção de novas demissões futuras e a apresentação de lista com todo os nomes dos funcionários demitidos e readmitidos das empresas. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), o número de trabalhadores dispensados coletivamente chegou a 3 mil.

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“Essas primeiras decisões foram um grande alívio para o MPT, que está trabalhando ativamente na reversão dessas demissões desde o início do mês de abril, e, principalmente, para os trabalhadores que aguardam a resolução desse impasse. Esperamos que as próximas decisões sigam alinhadas com as que já recebemos”, celebra a procuradora do Trabalho à frente da ação, Débora Tito.