STF decidirá se estados podem autorizar descontos na mensalidade escolar

Maranhão, Pará e Ceará estabeleceram redução e será votada a constitucionalidade da medida, que só poderia ser tomada pela União

Aula virtual - Divulgação/MCTIC

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará, que estabeleceram a redução.

Em todo o País, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.

De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.

Leia também:
Escolas privadas temem redução de mensalidades durante pandemia
Mensalidades escolares mais que dobraram em 10 anos, diz Procon-SP
Flexibilização da quarentena leva a pressão para que escolas privadas reabram
Escolas deverão ter volta escalonada com aulas presenciais e a distância


Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades. Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.

“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.

Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.

Acompanhe a cobertura em tempo real da pandemia de coronavírus

+ Coronavírus em Pernambuco, no Brasil e no mundo 
+ Coronavírus na Política
+ Coronavírus na Economia
+ Coronavírus em Diversão&Arte
+ Coronavírus no Esporte