Coronavírus

Setor da saúde retoma atividades nesta quarta-feira

Protocolos deverão ser seguidos por consultórios e clínicas neste retorno do funcionamento

Clínicas odontológicas - Arthur Mota/Folha de Pernambuco

Por meio de um cronograma que estabelece o retorno da economia em Pernambuco, o Governo do Estado está liberando gradualmente as retomadas das atividades econômicas. Agora é a vez de estabelecimentos da área de saúde. A partir desta quarta-feira (10), estarão autorizadas a funcionar as clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, óticas, clínicas de fisioterapia e de psicologia. Com isso, poderão voltar o funcionamento da rede assistencial a realizar consultas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos ambulatoriais, além de cirurgias eletivas. Esses setores cumprirão protocolos específicos com o objetivo de evitar a propagação da Covid-19. Por exemplo, só será possível agendar dois pacientes a cada hora e terá limitação no número de acompanhantes.

Inicialmente, quando o cronograma de convivência com a Covid-19 foi divulgado na semana passada, o setor de clínicas e consultórios de saúde não tinha data para reabrir. No entanto, na última sexta-feira, o governo antecipou algumas fases e divulgou para o dia 10, a retomada do setor. “Essa antecipação foi possível a partir dos dados que os representantes do setor mostraram da estimativa de pessoas que retornariam ao mercado a partir dessa mudança. Eles demonstraram que o volume de pessoas era compatível com o que poderia retornar dentro desta semana”, explicou a secretária-executiva de Desenvolvimento Econômico, Maíra Fischer.

A secretária explicou que todos os setores econômicos vão precisar seguir medidas a partir do protocolo padrão (ver imagem). Além disso, o Governo, juntamente com representantes da saúde, montou outros protocolos específicos para o setor. Entre algumas das medidas específicas estão: uso obrigatório de máscara por pacientes, acompanhantes e profissionais; limitação de um acompanhante por paciente, quando for um caso previsto por lei ou houver necessidade assistencial; agendar, inicialmente, apenas dois pacientes a cada hora; manutenção de 1,5 metro de distância entre as pessoas; colocação de barreira física de proteção entre pacientes e atendentes; e disponibilizar, em locais estratégicos, espaço para higienização das mãos.

De acordo com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pernambuco (Sindhospe), medidas importantes foram discutidas. “Os estabelecimentos precisarão atender em horários diferenciados, horários maiores entre as consultas para poder fazer a higienização adequada. Além disso, terão que priorizar o que for possível de forma virtual, como a entrega de exame”, disse o presidente do Sindhospe, George Trigueiro, ao complementar que muitos estabelecimentos, principalmente os pequenos e médios consultórios, procuraram uma consultoria de arquitetos para tentar reorganizar a estrutura dos locais para manter a distância obrigatória.

Segundo o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), o órgão vai divulgar de forma ampla aos profissionais os protocolos a serem seguidos. “No caso dos consultórios odontológicos, teremos a exigência da máscara N95 ou similar, além do protetor facial, já que trabalhamos muito próximos à região bucal dos pacientes. Vamos também usar um avental por paciente. Tivemos três meses de demanda reprimida e a expectativa é voltar com surgimento de uma odontologia mais segura e moderna”, disse o presidente do CRO-PE, Eduardo Vasconcelos.

Confira o protocolo padrão para atividades em funcionamento

 
Distanciamento social
 
1. Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre colaboradores,
clientes e indivíduos em geral;
 
2. Escalonar intervalo de horário de refeição, de modo a evitar
aglomeração;
 
3. Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular,
trenas, espátulas, entre outros;
 
4. Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos. A organização de funcionários em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção da força de trabalho no caso de um funcionário apresentar sintomas de Covid-19;
 
5. Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
 
6. Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;
 
7. Instituir uma barreira física de proteção entre cliente e atendente. Quando não for possível, demarcar no chão o espaçamento entre o cliente e o balcão, de modo a manter uma distância mínima entre cliente e atendente;
 
Higiene
 
1. Apenas permitir a entrada no estabelecimento de pessoas utilizando máscaras, sejam trabalhadores, clientes ou colaboradores;
 
2. Garantir que os funcionários façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool 70%, e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da empresa;
 
3. O uso de álcool gel para limpeza das mãos é obrigatório aos clientes ao entrar e sair do estabelecimento;
 
4. Disponibilizar, para uso dos trabalhadores, colaboradores e clientes, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
 
5. Promover uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros, tosse usando o cotovelo) e o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
 
6. Fornecer máscaras faciais, mesmo que artesanais, para todos os trabalhadores e colaboradores, conforme o decreto nº 48.969;
 
7. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia;
 
8. Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;
 
9. Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
 
10. Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador;
 
11. Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis;
 
12. Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;
 
13. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas
 
 
Monitoramento
 
1. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho;
 
2. Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;
 
3. Informar aos colaboradores os sintomas da Covid-19 e que em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o trabalhador permaneça em casa e não compareça ao local de trabalho;
 
4. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;
 
5. Afastar da frequência presencial no local de trabalho por até 14 dias, os casos acima;
 
6. Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
 
7. Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com Covid-19, deve ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado e comunicá-los;
 
8. Manter nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene aos funcionários, clientes e demais frequentadores em todas as empresas e estabelecimentos;
 
9. Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a Covid-19 assim como boas práticas de prevenção e higiene;
 
10. Orientar os trabalhadores quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público.