FGTS

Câmara aprova texto-base de MP que permite antecipar férias e adiar depósitos do FGTS

A medida autoriza as empresas a trocarem o regime de trabalho de presencial pelo de teletrabalho

Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia - Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), o texto-base da medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas e permite antecipar férias individuais e adiar depósitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o estado de calamidade da pandemia do novo coronavírus.

O texto-base foi aprovado por 332 votos a favor e 132 contrários. Os deputados vão, agora, analisar propostas de mudanças ao texto. Depois, a MP vai ao Senado. O texto perde validade em 4 de agosto. Durante o estado de calamidade, empresa e funcionário poderão firmar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício. O pacto terá preponderância sobre leis e negociações coletivas no período.

A medida autoriza as empresas a trocarem o regime de trabalho de presencial pelo de teletrabalho, independentemente da existência de acordo individual ou coletivo. O empregador também poderá antecipar férias individuais, conceder férias coletivas e antecipar feriados. Se quiser antecipar férias, a empresa terá que notificar o empregado da decisão com pelo menos 48 horas de antecedência. O mesmo procedimento deve ser adotado se desejar dar férias coletivas aos trabalhadores ou antecipar feriados.

O período de férias não pode ser inferior a cinco dias corridos. Trabalhadores que façam parte do grupo de risco do coronavírus terão prioridade para tirar férias individuais ou coletivas. O texto autoriza ainda as empresas a pagarem o adicional de um terço de férias até 20 de dezembro.

A companhia poderá pagar as férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso remunerado do trabalhador. Além da flexibilização de férias individuais e coletivas e do teletrabalho dos empregados, as empresas também poderão adiar o recolhimento das contribuições ao FGTS nos meses de março, abril e maio deste ano.

Os depósitos desses valores poderão ser parcelados sem correção monetária, multa e encargos. O pagamento dessas parcelas deverá ser feito em até seis meses a partir de julho deste ano. A contribuição deverá ser recolhida até o dia 7 de cada mês. As empresas, entretanto, ficam obrigadas a declarar o reconhecimento desse valor diferido até este sábado (20). Se isso não ocorrer, as empresas serão consideradas em atraso, com a obrigação de pagar os valores devidos acrescidos de multa e encargos.

O texto também muda regras de banco de horas. A empresa poderá constituir regime especial de compensação de jornada, para que as horas extras sejam compensadas em até 18 meses contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública, e a prorrogação da jornada será de até duas horas. Isso poderá ocorrer inclusive aos finais de semana.

O relator incluiu uma regra para os bancos de horas de empresas que desempenham atividades essenciais. Para elas, será possível criar um regime especial para compensação de jornada, independentemente da interrupção das atividades.
A medida provisória prevê a antecipação do 13º salário de beneficiários do INSS. A primeira parcela foi paga com o benefício de abril, e a segunda, com o de maio.

A MP também suspende exigências de segurança e saúde do trabalho. Durante o estado de calamidade, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção dos demissionais.

No entanto, o texto permite a dispensa do exame demissional se o exame médico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 180 dias. Profissionais de saúde e áreas que atuem em hospitais terão prioridade nos testes de identificação da Covid-19.

Editada em março deste ano, a MP, chamada de "capenga" pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), teve um trecho que permitia a suspensão de trabalho por até quatro meses revogado pouco após sua edição.