Rio de Janeiro

Tribunal de Contas identifica sobrepreço em contratos médicos no RJ

Documentos mostram itens de saúde com preço até mil vezes maior

Tribunal de Contas do Rio de Janeiro - Tânia Rêgo / Agência Brasil

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) não realize pagamentos superiores aos valores-base apurados em estudos recentes realizados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre cinco contratos, sem licitação, para combate à covid-19. Os dois órgãos  apontaram fortes indícios de superfaturamento em contratos firmados entre o estado e as empresas Carioca Medicamentos e Material Médico EIRELI, Sogamax – Distribuidora de Perfumaria Ltda., Speed Século XXI Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. e Avante Brasil Comércio EIRELI para a compra de material médico necessário ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

Os cinco contratos celebrados por dispensa de licitação somam R$ 75.048.681,20. Os dois firmados com a Carioca (007/2020 e 009/2020) têm valores de R$ 5.160.000 e R$ 49.959.000, respectivamente, e totalizam R$ 55.119.000. Os contratos com a Sogamax (008/2020), Speed (040/2020) e Avante (044/2020), por sua vez, têm valores de R$ 16.500.000, R$ 1.260.000 e R$ 2.169.681,20, respectivamente. Os processos foram relatados pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, e determinam a concessão de tutela provisória motivada por representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ.

De acordo com o levantamento dos órgãos de controle interno e análises da SGE, o dano efetivado apenas nos contratos com a Carioca chega a R$ 1.097.269,30. Já o dano potencial, caso haja a execução completa dos contratos, chega a R$ 16,3 milhões.

De acordo com o TCE-RJ, o sobrepreço identificado no contrato com a Sogamax seria da ordem de 1.161,47%. No contrato 040/2020 os levantamentos demonstraram sobrepreço de  100% quando comparado à contratação realizada já no período da pandemia por outro órgão público. Quanto ao contrato 044/2020, os levantamentos – que foram realizados em conjunto com outro instrumento contratual (045/2020) – igualmente apontaram a ocorrência de sobrepreço da ordem de 235,97%. 

Irregularidades

Entre as irregularidades detectadas nos contratos, destacam-se: ausência de justificativa do quantitativo demandado; estimativa de preços feita em fonte única de referência e ausência de apresentação das garantias previstas em contrato.

Segundo o relator Marcelo Verdini Maia “além dos demais aspectos identificados pelo corpo técnico deste tribunal, que suscitam questionamentos a respeito da legalidade e regularidade da contratação, se apresenta risco de grave lesão ao erário, a exigir providência desta corte, mormente diante de indícios de que os gestores da Secretaria de Saúde ainda não tenham tomado medidas efetivas à descaracterização do sobrepreço e das demais irregularidades apontadas", afirma o conselheiro na decisão referente ao contrato com a Carioca.

Nos processos, além da concessão da tutela provisória, o conselheiro substituto Verdini Maia  determina “o sobrestamento da análise de mérito e a comunicação ao secretário estadual de Saúde [Fernando Ferry] e ao subsecretário executivo estadual de Saúde para que, no prazo improrrogável de 15 dias, tomem as medidas cabíveis para resguardar o erário estadual; e, caso insistam na execução do ajuste, demonstrem, justificadamente, que a contratação em valores superiores aos praticados no mercado decorreu de oscilações ocasionadas pela variação de preços”, determinou. 

Revisão de contratos

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde informa que todos os contratos firmados pelo ex-subsecretário Gabriell Neves estão sendo revisados pela SES, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Controladoria Geral do Estado (CGE). Além disso, a SES ressalta que está respondendo a todos os questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público Estadual.

A secretaria também informa que a sua Subsecretaria Jurídica está bloqueando contas dos fornecedores de respiradores desde maio, com a finalidade de ressarcimento de valores já pagos pelo estado e que, preventivamente, a Subsecretaria Executiva da SES efetuou a suspensão do pagamento e da entrega de medicamentos em contratos sob análise, evitando prejuízo aos cofres públicos nesses contratos. 

A Secretaria de Estado de Saúde reforçou ainda "que está adotando medidas para garantir transparência nos contratos anteriormente estabelecidos, estando todos estes inseridos digitalmente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)".