Fake News

Relatório de projeto deve ampliar punições para quem impulsiona fake news na internet

O texto do relatório está em negociação há duas semanas no Senado

Senado - Marcos Oliveira/Agência Senado

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) deverá entregar nesta sexta-feira (19) o relatório do projeto de lei sobre fake news. Segundo ele, o texto trará uma ampliação nas punições. A medida irá abranger quem impulsiona conteúdos e publicidades irregulares na internet.

Pela versão anterior do projeto, apenas quem financia redes de robôs ou contas falsas para cometer crime como difamação em redes socais estava enquadrado nas leis de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. Agora, a punição será aplicada também para quem faz impulsionamentos -que é o pagamento às plataformas para que determinado conteúdo seja visualizado por mais gente. A pena prevista é de três a dez anos de prisão. "Além de quem compra, quem faz o impulsionamento do conteúdo e da publicidade irregular tem de ser identificado e criminalmente punido", afirmou o senador.

O texto do relatório está em negociação há duas semanas no Senado. O projeto cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A votação está prevista para a quarta-feira (24), mas Coronel acredita que o texto poderá ir à análise do plenário já na terça (23). O texto a ser apresentado também trará punição para as plataformas de redes sociais.



Na primeira versão do relatório, em caso de conteúdos que tenham sido identificados de forma equivocada como irregulares, o provedor deveria reparar o dano, informando o erro de maneira destacada e garantindo a exposição da correção. Agora, o relator irá prever a aplicação de multas para as plataformas. "É nisso que estamos trabalhando agora, na forma em como essa punição criminal será feita e na multa que será aplicada às plataformas como penalidade", afirma o senador. Valores ainda não foram definidos.

Apesar das divergências iniciais, Coronel diz que manterá no relatório um dos trechos mais polêmicos. Trata-se do dispositivo que prevê a exigência de documentos de identificação para cadastro em redes sociais, como CPF e RG, permitindo com isso que delegados de polícia ou membros do Ministério Público os requisitem às empresas.
Especialistas argumentam que a medida burocratiza o acesso às redes sociais e fornece a empresas privadas mais dados além dos que elas já coletam.

A ideia de incluir CPF em cadastros não é nova. A proposta ronda o Legislativo desde a promulgação do Marco Civil da Internet, em 2014. "Sem sombra de dúvidas, temos de ter uma identificação. Se temos um chip, uma conta, temos de ter identificação. Queremos proteger a sociedade, e isso não combina com anonimato", afirma o relator.

A redação original do projeto foi apresentada em duas frentes: na Câmara, pelos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), e no Senado, pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Alvo de críticas de aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o projeto foi desidratado pelos autores. O texto avançou no Senado, mas foi modificado após queixas de organizações da sociedade civil, de aliados do governo e de empresas de tecnologia. Tabata e Rigoni também retiraram o projeto anterior e apresentaram nova versão.

A proposta dos congressistas é proibir na internet contas inautênticas, aquelas criadas para disseminar desinformação ou assumir identidade de terceiros para enganar o público. O projeto ganhou força na esteira do inquérito que apura a divulgação de notícias falsas e ameaças contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O relatório de Coronel deverá manter pontos que já estavam na primeira minuta do texto, entre eles a parte que trata de aplicativos como o WhatsApp. Pela proposta, as empresas de envio de mensagens receberão apenas uma recomendação para limitação do número de usuários em listas de transmissão ou grupos. O projeto determina ainda que os usuários deverão autorizar a inclusão de seus números. Além disso, esses usuários poderão retirar a permissão concedida a qualquer momento.
As contas que são ligadas ao poder público e de interesse público deverão ter os administradores identificados. No caso dessas contas, o Ministério Público terá de fiscalizar e criar setores especializados para atuar na hipótese de danos aos usuários de redes ou aplicativos.