Senado aprova indenização de R$ 50 mil a profissionais incapacitados pela Covid-19
O projeto, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), teve parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA)
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto que determina que o governo federal pague uma indenização de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19.
O projeto, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), teve parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA).
A proposta foi aprovada por 76 votos favoráveis. Como sofreu alterações em relação ao texto que veio da Câmara, o texto retorna para análise dos deputados.
Pelo projeto, a compensação vale para profissionais da saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários e outras profissões que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como de serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias.
Os senadores acrescentaram ao texto que o benefício será estendido também a trabalhadores de necrotérios, coveiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e trabalhadores de laboratórios que realizam a testagem para o novo coronavírus.
No caso de óbito do profissional, o valor da indenização deverá ser pago ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários.
A compensação financeira tem natureza indenizatória e não poderá constituir base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária.
O pagamento será feito em uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior.
O valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que falte, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade prevista para o pagamento dos dependentes.
De acordo com a proposta, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 dias.
No caso de imposição de isolamento, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, documento da unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Também valerá para o afastamento o documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Dados do Ministério da Saúde do último dia 12 de junho mostram que 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no país tiveram resultado positivo.
No total, 83.118 foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais da área até a presente data.
De acordo com o Confen (Conselho Federal de Enfermagem), o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por Covid-19.
"Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e a de seus familiares em risco", disse o relator.