Lei que proíbe fornecimento de canudos em Pernambuco é aprovada pela Alepe
Caso sancionada pelo governador Paulo Câmara, Lei entra em vigor em 2022
A Comissão de Redação Final da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, em sessão remota ocorrida nessa quinta-feira (9), o Projeto de Lei que proíbe o fornecimento gratuito de canudos plásticos em todos os estabelecimentos comerciais do Estado.
Segundo o texto do parecer, que segue para a sanção do governador Paulo Câmara e foi publicado na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2022, a comercialização e distribuição gratuita dos canudos será proibida em estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e similares.
Os estabelecimentos devem passar a disponibilizar canudos produzidos em papel, confeccionados em material biodegradável ou em metal ou em vidro, caso haja a necessidade de utilização por pessoas com deficiência. O uso dos canudos reutilizáveis ou de papel devem ser incetivados pelos estabelecimentos. O texto do projeto é de autoria da deputada estadual Simone Santana (PSB).
Caso os estabelecimentos descumpram as disposições contidas na Lei Estadual, estarão sujeitos a penas previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As multas variam de R$ 500 a R$ 5 mil.
Para a autora do projeto, a deputada Simone Santana, pequenas mudanças de hábito têm caráter pedagógico. "Esse PL é resultado de muito estudo e discussões com a sociedade civil organizada. É uma medida que visa contribuir com a disseminação do consumo sustentável no nosso Estado. É importante dizer que a legislação é um documento vivo e vamos trabalhar na Alepe para garantir ajustes", disse, em comunicado publicado em suas redes sociais.
A fiscalização do cumprimento da Lei será realizada pelos órgãos públicos nos seus respectivos âmbitos de atribuições. Os órgãos, inclusive, serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas. O Governo do Estado será responsável por regulamentar a Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.