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Beneficiários do Fies poderão suspender pagamentos; lei foi sancionada na sexta-feira (10)

Posteriormente, os saldos serão diluídos nas parcelas restantes

Estudante - Agência Educa Mais Brasil

A suspenção do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), foi sancionada na última sexta-feira (10), pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Anteriormente, o Ministério da Educação (MEC) já havia anunciado a suspensão de até quatro parcelas conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Agora, a decisão tem efeito de lei e já está válida. 

Além de conceder a pausa aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até o dia 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública no país, a nova lei (Lei nº 14.024/2020) também se estende a quem está com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março. 

Dessa forma, os beneficiários que optarem por realizar a suspensão das parcelas do Fies terão os saldos diluídos nas parcelas restantes, sem a cobrança de juros ou multas. Para realizar a solicitação, no entanto, o estudante financiado não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes.

Para solicitar a suspensão, os interessados devem manifestar interesse pelo banco que firmou o contrato do Fies. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal já disponibilizaram formas de acesso, por meio dos seus canais de atendimentos eletrônicos. No caso do Banco do Brasil é possível fazer pelo aplicativo do banco ou indo presencialmente em uma agência bancária. Já a Caixa disponibilizou a opção pelo próprio site.

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