Universidade de Brasília cassa diplomas e expulsa alunos por fraude em cotas raciais
A investigação dos casos teve início em novembro de 2017, após cerca de cem alunos serem denunciados como possíveis fraudadores de cotas raciais
A UnB (Universidade de Brasília) cassou o diploma de dois alunos e expulsou outros 15 por fraudes em cotas raciais. Além deles, outros oito, que já estavam afastados das atividades acadêmicas, perderam seus créditos.
Segundo comunicado da universidade, a investigação dos casos teve início em novembro de 2017, após cerca de cem alunos serem denunciados como possíveis fraudadores de cotas raciais. Ao todo, 101 casos foram investigados, mas, de partida, 73 foram descartados pela comissão responsável pelo processo administrativo, uma vez que, de fato, os estudantes atendiam aos critérios para uso de cotas ou sequer haviam utilizado o sistema para ingresso na instituição de ensino. A partir deste ponto, foram apurados 28 casos, culminando nos 25 expulsos ou com diplomas ou créditos cassados.
Entre os expulsos há quatro estudantes de direito, quatro de medicina, três de ciências sociais, um de letras com habilitação para francês, um de ciência da comunicação, um de medicina veterinária e um de engenharia de software. Os alunos graduados que tiveram seus diplomas cassados haviam se formado em direito.
De acordo com a instituição, o relatório final da comissão foi encaminhado à Procuradoria Federal para validação do processo e posterior assinatura da reitora da universidade. A comissão de investigação foi dissolvida após o fim dos trabalhos, mas a UnB alerta que manterá atenção para eventuais casos de fraude.
A decisão da UnB coincidiu com a primeira expulsão por suspeita de fraude de cotas raciais e sociais da história da USP (Universidade de São Paulo), revelada pelo jornal Folha de S.Paulo também nesta segunda (13). Na ocasião, um estudante de relações internacionais que alegava ser de baixa renda e pardo com ascendência negra foi expulso por decisão unânime da comissão responsável pelo processo administrativo. Cabe recurso à decisão.