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Senado aprova MP para aliviar setor aéreo durante pandemia e texto segue para sanção

Além de apoiar financeiramente as aéreas, o texto permite que pilotos de avião e trabalhadores do setor saquem recursos do FGTS

Cúpula do Senado Federal - Marcello Casal JrAgência Brasil

Às vesperas de perder a validade, o Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (15) a MP (medida provisória) que prevê socorro às empresas aéreas durante a pandemia do novo coronavírus. A MP aprovada por 72 votos favoráveis e 2 contrários perderia a validade nesta quinta (16).

Além de apoiar financeiramente as aéreas, o texto permite que pilotos de avião e trabalhadores do setor saquem recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A MP foi aprovada na semana passada na Câmara. O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) foi o relator da proposta no Senado e fez apenas um ajuste na redação do texto. Por isso, a proposta não precisará retornar à Câmara para nova análise e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

 



Segundo o texto aprovado nas duas Casas, as concessionárias de aeroportos poderão pagar ao governo as contribuições fixas e variadas devidas até o dia 18 de dezembro. Os valores serão corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

As companhias do setor, que tiveram queda de receitas durante a pandemia por causa das restrições e reduções nos fluxos de viagens aéreas, terão medidas para aliviarem seus caixas.

Em casos de cancelamentos de viagens ocorridos entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano, a empresa deverá fazer o reembolso da passagem aérea em 12 meses. O valor deve ser corrigido pelo INPC.

O consumidor terá a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem, que será concedido até sete dias após a solicitação do passageiro. Ele poderá usá-lo ou transferi-lo para terceiros para compra de produtos ou serviços oferecidos pela aérea em até 18 meses a partir de recebimento do crédito.

O cliente que desistir da viagem no período de 19 de março a 31 de dezembro poderá escolher receber o reembolso, mas deverá pagar eventuais multas ou penalidades contratuais, dependendo da tarifa escolhida inicialmente. Também poderá obter crédito com valor correspondente ao da passagem, sem incidência de penalidades.

Para que os funcionários do setor pudessem sacar os valores do FGTS, o relator do texto na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), aliviou uma das queixas da Caixa Econômica Federal referente ao saque do FGTS.

Inicialmente, o parlamentar havia estipulado que pilotos e demais trabalhadores do setor aéreo em licença não remunerada, com contrato de trabalho suspenso ou redução de jornada e salário pudessem fazer saques mensais do Fundo até alcançar valor equivalente à média simples de seus salários recebidos nos 12 meses anteriores.

A Caixa, no entanto, afirmou que isso poderia provocar um rombo de até R$ 1,4 bilhão nas reservas do Fundo. Após a queixa do banco, agente operador do FGTS, o relator limitou o saque.

Com as regras aprovadas, pilotos e funcionários das empresas aéreas que tiveram seus contratos suspensos poderão sacar seis parcelas de R$ 3.135, limitados até o saldo existente na conta do FGTS. Aqueles que tiveram os salários reduzidos poderão sacar até seis parcelas de R$ 1.045, também limitadas ao saldo da conta.

O impacto previsto nas reservas do FGTS com essas regras é de R$ 360 milhões.

Outra mudança chancelada pelo Senado foi o uso de recursos do Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil) para pagar eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos do tipo contra aeronaves operadas por empresas aéreas brasileiras, exceto as de táxi aéreo.

Os recursos também poderão emprestados, até 31 de dezembro de 2020, aos concessionários de aeroportos e de prestação de serviço regular de transporte aéreo desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia. O juro não poderá ser menor que o da TLP (Taxa de Longo Prazo). O empréstimo não poderá ter carência superior a 30 meses, e a dívida deverá ser quitada até 31 de dezembro de 2031.