Supremo

Decisão de Toffoli divide STF, e ministros pró-Lava Jato articulam derrubada

Uma das estratégias pensadas para forçar o julgamento do tema é o relator, ministro Edson Fachin, incluir o caso em agosto, na volta do recesso, no plenário virtual

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli - Rosinei Coutinho/Arquivo STF

A ala do STF (Supremo Tribunal Federal) favorável à Lava Jato se articula para derrubar a decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, de determinar o compartilhamento de todos os dados de investigações da operação com a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Uma das estratégias pensadas para forçar o julgamento do tema é o relator, ministro Edson Fachin, incluir o caso em agosto, na volta do recesso, no plenário virtual, que não depende do presidente para ser pautado. Assim, a decisão seria discutida online ou Toffoli se veria obrigado a levar o tema para análise conjunta por videoconferência, como vêm sendo realizadas as sessões da corte.

Nos bastidores, a decisão liminar (provisória) do dia 8 de junho dividiu o tribunal e, na avaliação de ministros ouvidos reservadamente, pode até ser derrubada caso venha a ser debatida por todos os integrantes. A decisão de Toffoli foi tomada a pedido da PGR, que relatou ao Supremo ter enfrentado "resistência ao compartilhamento e à supervisão de informações" dos procuradores da República.

Uma ala da corte, porém, considerou que a ordem de Toffoli foi muito ampla e não respeitou a jurisprudência atual sobre a necessidade de indicação de fatos e pessoas específicas para justificar o acesso a dados sigilosos. Os ministros lembram que o STF que costuma se unir para julgar temas sociais e também para invalidar medidas do governo federal sobre o novo coronavírus não é o mesmo quando estão em jogo os rumos da Lava Jato.

Assim, essa deve ser mais uma decisão importante para a jurisprudência em relação aos chamados crimes do colarinho que rachará a corte. Em situações similares, a Lava Jato acumulou vitórias e derrotas no Supremo, com placares apertados. Foi o caso, por exemplo, dos julgamentos da prisão após segunda instância, da competência da Justiça Eleitoral para analisar crimes comuns conexos a delitos eleitorais e do que discutiu se o Congresso teria a palavra final sobre ordens judiciais que interfiram em mandato eletivo.

Em todos os casos, os ministros Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato na corte, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux ficaram unidos a favor da decisão mais benéfica para a operação, enquanto Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski lideraram a ala oposta.

Os outros cinco integrantes do STF oscilam e suas posições costumam determinar o rumo do julgamento. Assim, a única forma de isso não se repetir, na avaliação de integrantes da corte, é se forem reveladas condutas muito graves por parte dos procuradores.

Nesse caso, poderia ocorrer algo similar ao que se deu com o inquérito das fake news, que foi criticado inicialmente, mas ganhou maioria na corte após a revelação da existência de uma rede profissional de ataques ao Supremo. No cenário atual, nem a hipótese de a Lava Jato ter investigado sem autorização judicial os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), seduz a ala lavajatista do STF a se alinhar a Toffoli.

Nesse caso, dizem, o mais correto seria a PGR requerer o intercâmbio de dados relacionados às pessoas especificamente atingidas pela apuração ilegal, e não uma solicitação geral, como foi feito. Outro ponto que suscitou estranheza no STF foi o momento escolhido para apresentar a ação.

A PGR havia requisitado acesso aos dados em 13 de maio, mas deixou para fazer o pedido no início do recesso, com Toffoli na chefia do plantão e a tempo de escapar de Fachin, relator natural do caso e contumaz defensor da atuação dos procuradores. O presidente da corte também optou por emitir a decisão logo no começo das férias, o que dará tempo para a PGR ter conhecimento dos dados antes de o tema ser discutido no plenário.

A ordem de Toffoli foi concedida às forças-tarefas da operação em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro. Os três grupos irão recorrer, mas ainda não definiram o meio processual mais conveniente para tentar reverter a decisão. Mesmo que a PGR tenha acesso a todos os dados já no recesso, uma decisão do plenário sobre o tema deve definir se a Procuradoria poderá, de fato, usar os elementos colhidos para abrir procedimento contra os procuradores.

Dois dias depois da decisão, a ONG Transparência Internacional criticou o despacho de Toffoli e afirmou que o entendimento "ameaça gravemente a autonomia dos órgãos de investigação". Gilmar, por sua vez, usou as redes sociais para elogiar a decisão e disse que "os episódios recentes provam que é imperativo aprimorar a governança do Ministério Público", além de destacar o princípio da unidade do órgão.

Integrantes do tribunal também fazem uma vinculação entre a decisão de Toffoli e o julgamento de maio em que o STF barrou medida provisória do governo que determinava o compartilhamento de dados de companhias telefônicas com o IBGE.

No caso envolvendo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, foi a primeira vez em que o STF reconheceu a proteção de dados dos cidadãos como direito fundamental autônomo. Com isso, essas informações ganharam uma segurança constitucional que reforça a necessidade de decisão judicial contra pessoas específicas e com condutas individualizadas para justificar o acesso irrestrito ao banco de dados da Lava Jato.

No pedido para verificar os elementos colhidos pela apuração, a PGR sustentou que as informações serviriam para subsidiar a atuação de Augusto Aras, o que inclui zelar pelo efetivo respeito aos Poderes públicos e coordenar as atividades do MPF (Ministério Público Federal).

Ao dar decisão favorável, Toffoli disse que a jurisprudência atual do STF prevê esse tipo de compartilhamento dentro do mesmo órgão e ressaltou que a postura da Lava Jato viola o princípio da unidade do Ministério Público. Ele escreveu que a atuação coordenada da instituição está estabelecida no artigo 127 da Constituição e foi recentemente reafirmada pelo plenário do tribunal.