Pandemia

Câmara aprova MP com regras de reembolso por cancelamento e adiamento de eventos na pandemia

Em maio, a MP foi alvo de críticas do setor artístico. Carreras havia cogitado incluir um dispositivo para alterar como a cobrança de direitos autorais seria feita no país

Plenário da Câmara dos Deputados - Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (29) a medida provisória que cria regras para cancelamentos de serviços e reservas durante a pandemia da Covid-19. O relator do texto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), incluiu a permissão para que pequenos produtores culturais e cineastas independentes recebam o auxílio emergencial do governo.

Esses produtores de conteúdo audiovisual poderão receber os R$ 600 desde que comprovem que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com origem em recursos públicos. Eles também poderão disponibilizar filmes, vídeos e documentários gratuitamente na internet. O poder Executivo poderá criar, por meio do Ministério do Turismo, uma plataforma para promover esse conteúdo.


O texto foi aprovado por votação simbólica no plenário da Casa e segue para análise do Senado. O projeto aprovado também permite que as empresas de eventos e serviços tenham mais prazo para reembolsar os consumidores por adiamentos ou cancelamentos. Os consumidores também terão até 120 dias para pedir reembolso após o aviso de cancelamento.

Essas empresas não serão obrigadas a fazer reembolsos desde de que remarquem o serviço ou evento ou disponibilizem créditos para que o consumidor possa usar ou abater em outros serviços ou eventos promovidos pela empresa.

A mesma regra valerá para os prestadores de serviço ou sociedade empresarial que tiverem recursos a serem devolvidos por produtores culturais ou artistas. Em casos de remarcação, essas organizações serão obrigadas a garantir os mesmos valores e condições inicialmente contratadas pelos consumidores inicialmente. Se a empresa não conseguir cumprir esses requisitos ficará obrigada a reembolsar o cliente em até 12 meses contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade.

Para ter direito ao reembolso, os consumidores terão um prazo de até 120 dias após o aviso de cancelamento ou até 30 dias antes do evento ou serviço rermarcado, a depender do prazo que se esgote primeiro. Se o cliente não conseguir fazer o pedido dentro do prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, as empresas deverão restituir o prazo o consumidor ou seu herdeiro ou sucessor. O prazo passa a contar a partir da data em ocorreu o fato que impediu a solicitação de reembolso.

O consumidor perde o direito ao reembolso caso perca o prazo e não se encaixe nos casos de falecimento ou internação. No caso de concessão de créditos, a empresa deve permitir que o consumidor utilize o valor em até 12 meses a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. As empresas do setor também estarão autorizadas a deduzir do crédito as taxas de agenciamento e intermediação, como a taxa de conveniência, por exemplo.

Outra alteração feita pelo relator foi a mudança na lei que alterou o nome da Embratur para Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Carreras incluiu uma modificação que exclui a restrição para uso dos recursos da agência exclusivamente para promoção do turismo doméstico por seis meses. Pelo texto aprovado pelos deputados, a Embratur ficará livre para promover o turismo dentro do Brasil e no exterior.

Em maio, a MP foi alvo de críticas do setor artístico. Carreras havia cogitado incluir um dispositivo para alterar como a cobrança de direitos autorais seria feita no país. A polêmica fez, inclusive, com que a cantora Anitta e Carreras discutissem em uma transmissão ao vivo feita pela cantora. Sob fortes críticas do setor artístico, o deputado acabou desistindo da emenda e não a incluiu no texto votado na tarde desta quarta.