Com mudanças, senadores aprovam MP que extingue o PIS-Pasep e libera o saque do FGTS
Por ter sofrido alterações em relação ao que foi aprovado pelos deputados, a medida terá de ser analisada novamente pela Câmara.
Os senadores aprovaram em sessão virtual nesta quinta-feira (30) a MP (medida provisória) que extinguiu o PIS-Pasep e liberou o saque de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O texto foi aprovado com 72 votos favoráveis e nenhum contrário.
Por ter sofrido alterações em relação ao que foi aprovado pelos deputados, a medida terá de ser analisada novamente pela Câmara. A votação está prevista para terça-feira (4), dia em que vence a MP.
A mudança no texto foi construída pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), que chegou a um consenso com os líderes a fim de garantir que a medida não sofresse alterações por meio de destaques.
A principal alteração permite que o saque do FGTS seja realizado por quem pediu demissão e no caso de despedida por motivo de força maior. A emenda foi de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
Outra emenda aceita, feita pelo líder do PDT, Weverton Rocha (MA), vai permitir que a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada no FGTS do trabalhador dispensado sem justa causa que tiver optado pelo saque-aniversário. Ambas as alterações foram acrescentadas em um artigo novo.
"O governo entende que o dinheiro seria melhor investido na carteira habitacional, mas estamos abertos para que possamos construir um texto comum, que atenda as preocupações que foram colocadas pelos autores dos destaques", disse Bezerra.
"Vamos construir um texto que permita o acesso no período da pandemia. É importante que todos estejam atentos a isso", finalizou.
PIS/PASEP
Editada no início de abril, a MP prevê que o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado. O governo estima que há R$ 21 bilhões que não foram resgatados pela população após sucessivas campanhas relacionadas ao fundo.
A MP permitiu que os recursos fossem transferidos para a conta do FGTS em 31 de maio. De 15 de junho a 31 de dezembro, ficou disponível o saque de até R$ 1.045 por trabalhador em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus.
Na Câmara, o relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), já havia acolhido mudanças que permitem um saque emergencial adicional para aqueles trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho em razão do enfrentamento do estado de calamidade.
Durante a votação, Van Hattem aceitou uma emenda em plenário que determina que a Caixa dê prioridade de saque para pessoas que fizeram a solicitação por causa de desastres naturais. A prioridade valerá para aqueles que moram em estados ou municípios em que houve atraso do governo federal em reconhecer a situação de calamidade pública decretada.
Os deputados mais ligados ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também conseguiram retirar do projeto o trecho incluído pelo relator que permitia que trabalhadores dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade, optantes do saque aniversário, pudessem sacar a totalidade de seus recursos sem observar o prazo legal de dois anos.
Pelo texto, ficou determinado que sejam incluídas mais opções de pagamento e de movimentação dos recursos do saque emergencial, de forma a trazer mais flexibilidade e liberdade para o trabalhador titular da conta vinculada no FGTS.
A medida permite que seja feita a transferência do saque emergencial não somente para bancos públicos ou privados, mas também para outras instituições de pagamento, como as chamadas fintechs.
O texto também determina que o saque emergencial será pago preferencialmente pela conta tipo poupança social digital aberta de forma automática. Os recursos permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador até 30 de novembro de 2020 e, caso não sejam sacados, retornarão à conta vinculada do FGTS de titularidade do trabalhado.
Para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida pela MP. Primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. A transferência para outro banco será gratuita.