Lei determina doação de alimentos apreendidos em Pernambuco a projetos de combate à fome
Alimentos serão destinados a programas desenvolvidos pelo governo e por instituições
Foi publicada, nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a Lei nº 16.895, que determina a doação de alimentos apreendidos pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) a programas e projetos na área de desenvolvimento social e combate à fome.
Os alimentos apreendidos não poderão ser incinerados e, após observar todos os procedimentos legais cabíveis e quando aptos para o consumo humano, deverão ser destinados às secretarias estaduais responsáveis por programas destinados às crianças, jovens, mulheres e nutrizes (amas de leite) em situação de insegurança alimentar. Programas desenvolvidos por instituições sem fins lucrativos também poderão receber as doações.
O projeto que originou a Lei é de autoria do deputado estadual Eriberto Medeiros (PP). O Governo do Estado deverá regulamentar a aplicação do determinado pelo texto, que entrou em vigor na data de publicação.