Laboratórios de Pernambuco deverão notificar compulsoriamente exames positivos para Covid
Exames de outras doenças de interesse internacional, nacional ou estadual também deverão ser notificados, segundo Lei Estadual
Laboratórios públicos e privados do Estado de Pernambuco devem, por lei, notificar de forma compulsória exames positivos para Covid-19, assim como outras doenças e eventos de saúde pública que precisem de notificação compulsória de interesse internacional, nacional ou estadual. A Lei Estadual nº 17.019 sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) desta sexta-feira (14).
Para doenças de notificação compulsória imediata, como a Covid-19, o prazo estabelecido é de 24 horas contadas a partir da data de liberação do resultado do exame. Já para outras doenças de notificação compulsória, Já para outras doenças de notificação compulsória, mas não imediata, como hanseníase, tuberculose e chikungunya, o prazo é de 72 horas. [Confira lista nacional de notificação compulsória de doenças de acordo com portaria do Ministério da Saúde]
A informação do resultado deve ser repassada à Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), por meio dos laudos dos exames positivos, negativos e inconclusivos.Resultados de testes rápidos e outros tipos de exame registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também deverão ser registrados de forma compulsória. “Serão utilizados para notificação e encerramentos dos casos das doenças e agravos referidos nesta Lei”, cita trecho do texto.
A Lei ainda garante que o resultado do exame é sigiloso e a identificação do paciente com teste positivo fora do âmbito médico sanitário só poderá ser feita em caráter excepcional, em caso de grande risco à comunidade, a juízo da autoridade sanitária e com consentimento prévio do paciente ou do seu responsável.
Caberá ao Governo do Estado a fiscalização para o cumprimento de tudo o que a Lei dispõe. Em caso de descumprimento, os laboratórios estarão sujeito a penalidade na primeira infração e multa na segunda, com valores entre R$ 2 mil e R$ 10 mil - de acordo com o porte do estabelecimento e das circunstâncias e reincidência de infração. No caso de instituições públicas, os gestores poderão ser punidos administrativamente.
O projeto que originou a Lei Estadual é de autoria do deputado Aglailson Victor.
Notificação de raça ou cor
Outra Lei publicada no Diário Oficial da Alepe desta sexta-feira determina que estabelecimentos de saúde de Pernambuco identifiquem raça ou cor do usuário em fichas ou formulários nos sistemas de informações. Os dados deverão ser dispostos de forma separada em boletim epidemiológicos, notas técnicas, painéis de monitoramento e outros documentos oficiais que apresentem estatísticas.
A identificação da raça ou cor nos formulários deverá, segundo a Lei, respeitar o critério de autodeclaração do usuário, conforme sistema classificatório utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Deverão ser observadas as alternativas branca, preta, amarela, parda ou indígena.
A Lei entrará em vigor em 45 dias, contados a partir da data de publicação. O projeto que originou o texto é de autoria das co-deputadas Juntas.