Santa Cruz

Antigo CT do Santa é desapropriado e clube será ressarcido

Diário Oficial comunicou a desapropriação da área no último sábado

CT Waldomiro Silva - Arthur de Souza

Um decreto do prefeito da cidade do Recife, Geraldo Júlio, desatou os vínculos do Santa Cruz com o centro de treinamento Waldomiro Silva, situado no bairro de Dois Unidos. A ordem de desapropriação foi publicada no último sábado (15), o que oficializa a decisão e dá início aos trâmites da ação. A prefeitura irá fazer um acordo e repassar um valor ainda não divulgado ao clube.

“Está tudo correndo dentro do previsto. A avaliação está sendo realizada até agora dentro do prazo tecnicamente correto”, apontou João Caixeiro, diretor da Comissão Patrimonial, à Folha de Pernambuco. Ele ressalta que uma parte da verba será direcionada ao CT Ninho das Cobras, onde o segundo campo é o próximo passo a ser finalizado. “Evidente, que quando for liberado a verba, o CT será lembrado com certeza”, falou. O Waldomiro Silva vinha sendo utilizado pelo clube, até o ano passado, para o monitoramento de jovens promessas do Recife e Região Metropolitana, através de peneiras. 

O terreno, avaliado em 18.538,00 m², comportará uma via pavimentada marginal ao Rio Beberibe e Morno e uma ponte. Segundo o decreto, a área fará parte de uma “complementação da implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e sistema público de esgotamento sanitário, urbanização e pavimentação”. Um projeto de construção envolvendo unidades habitacionais também faz parte dos planos.

Leia o decreto na íntegra abaixo

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e as benfeitorias porventura existentes, situadas na Rua Canavial, s/n, bairro de Dois Unidos, Recife - PE, denominado Centro de Treinamento Waldomiro Silva - CT do Santa Cruz, inserido em uma área de 18.538,00 m², descrito na forma da poligonal constante no Anexo Único deste Decreto.

A área onde está inserida o imóvel e suas benfeitorias destinar-se-ão a construção de uma via pavimentada marginal ao Rio Beberibe e Morno, além de uma Ponte sobre o Rio Morno que fará a ligação entre o Lote 2 da Via Marginal e o Lote 3 da mesma via, bem como a complementação da implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e sistema público de esgotamento sanitário, urbanização e pavimentação, através das ações do Programa de Saneamento Integrado da Bacia do Beberibe em parceria com o PAC 2 - Programa de Aceleração do Crescimento, além do projeto para construção de unidades habitacionais.

As despesas decorrentes desta desapropriação correrão à conta das Dotações Orçamentárias nº 2301.17.512.1.220.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe, nº 5302.17.512.1.220.1.252 e nº 2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado.
Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura de Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.

A Secretaria de Saneamento, entidade da Administração Direta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.

O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de agosto de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife