Carteiros mantêm greve e divulgam carta contra os Correios
Paralisação por tempo indeterminado, que começou dia 18, é motivada por suspensão de acordo coletivo
Os funcionários dos Correios decidiram, no último fim de semana, que vão manter por tempo indeterminado a greve da categoria, iniciada no último dia 18. Nesta segunda-feira (24), os trabalhadores da estatal divulgaram carta aberta à população para expor os motivos que levaram à paralisação.
No documento, assinado pela Findect (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios), os funcionários afirmam que a estatal quer retirar direitos da categoria, "mesmo com o lucro de R$ 460 milhões dos Correios no primeiro semestre de 2020", diz a carta.
"A greve não é culpa do carteiro, do atendente, do operador de triagem, do motorista ou motociclista. Eles já ganham os menores salários entre os trabalhadores de todas as estatais brasileiras. E estão tendo a remuneração reduzida através do corte de direitos", dizem os sindicalistas na carta. Segundo o movimento sindical, os Correios quebraram um acordo coletivo assinado no ano passado e que seria válido até 2021. A empresa, entretanto, conseguiu, em 2019, uma liminar que delimitou a vigência do contrato somente até este ano.
Na última sexta-feira (21), dez dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) mantiveram o entendimento de que o acordo é válido somente até 2020. O ministro Celso de Mello não votou, pois estava em licença médica.
Presidente do Supremo e relator do caso, o ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a extensão do acordo até o ano que vem faria com que a situação econômica dos Correios fosse "seriamente agravada", com "a concreta existência de grave risco de dano à ordem econômica e administrativa da empresa".
A proposta da estatal, criticada pelos trabalhadores, é de exclusão de 70 das 79 cláusulas do acordo anterior, acabando com direitos como licença-maternidade de 180 dias e adicional de risco de 30%, bem como a redução do vale-alimentação.
O diretor Sintect-SP (sindicato dos funcionários da estatal na Grande São Paulo e região de Sorocaba), Douglas Melo, avalia que a intervenção do STF na situação é "inconstitucional". "O Supremo atuou em uma decisão que não lhe compete", afirma.
Segundo Melo, a adesão à paralisação se mantém em torno de 70% na região metropolitana de São Paulo. "A greve continua forte, pois, até o momento, a empresa não abriu nenhum canal de diálogo com as entidades sindicais."
Resposta Em nota, a direção dos Correios classifica que "a paralisação parcial da maior companhia de logística do Brasil, em meio à pandemia da Covid-19, traz prejuízos financeiros não só aos Correios, mas a inúmeros empreendedores brasileiros, além de afetar a imagem da instituição e de seus empregados perante a sociedade".
"Os Correios têm preservado empregos, salários e todos os direitos previstos na CLT, bem como outros benefícios dos empregados", acrescenta a estatal. A empresa diz ainda que, no último fim de semana, mais de 1,2 milhão de cartas e encomendas foram entregues em todo o país. Para isso, houve remanejamento de pessoal de áreas administrativas para o setor de entregas.
"Em todo o Brasil, a rede de atendimento segue aberta e os serviços, inclusive o Sedex e o PAC, continuam disponíveis. As postagens com hora marcada permanecem temporariamente suspensas - medida em vigor desde o anúncio da pandemia", assegura a empresa.
Reclamações contra a estatal sobem O Procon-SP informa que, desde o início da pandemia do novo coronavírus, foram registradas 2.499 reclamações contra os Correios. Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve um aumento de quase 400%. O principal motivo é o não fornecimento do serviço.
O órgão de defesa do consumidor alerta que o não recebimento de uma conta não isenta o consumidor do pagamento. Se a fatura não chegar por causa da greve, o cliente deve procurar a empresa credora antes da data do vencimento e solicitar outra opção de pagamento.
Aqueles que contratarem entrega de encomendas e documentos e os serviços não forem prestados têm direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago.
"Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado", afirma o Procon-SP.