Receita abre programa para renegociação de dívidas de até R$ 62.700
Com inscrições a partir do dia 16 de setembro, benefício poderá ser acessado por pessoas físicas, micro e pequanas empresas
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (2) um edital que abre o novo programa de parcelamentos de dívidas tributárias de pequeno valor. Poderão ser parcelados débitos de até 60 salários mínimos (hoje, R$ 62.700), com descontos que podem chegar a 50%.
O benefício poderá ser acessado por pessoas físicas, microempresas e companhias de pequeno porte. As inscrições estarão disponíveis entre 16 de setembro e 29 de dezembro no site da Receita. De acordo com o Fisco, existem hoje cerca de 340 mil processos nesse perfil, considerado de baixo valor pelo órgão, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 10,7 bilhões. “Qualquer medida que possa aliviar a saúde financeira das empresas nesse momento deve ser comemorada, mas é importante entender que não é um perdão da dívida, e sim um parcelamento que terá que ser honrado para que não volte para a estaca zero”, explicou a analista do Sebrae, Priscila Lapa.
O desconto poderá variar de 20% a 50% do valor total do débito, a depender da data de pagamento da entrada e do número de parcelas. Quanto mais longo o parcelamento, menor a redução. O programa não permite a renegociação de dívidas do Simples Nacional. Também não serão aceitos débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam suspensos por decisão judicial.
As pessoas físicas ou microempresários que adquiriram a dívida durante a pandemia não poderão ter o débito renegociado. De acordo com o edital, somente as os débitos cujo vencimento de multa tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019 poderão ser incluídos na transação. “Dificilmente é aberta oportunidade para parcelar a dívida do ano corrente, o empresário espera encerrar o ano e fica atento às oportunidades que possam surgir. Provavelmente quem se endividou na pandemia poderá negociar em 2021”, explicou Priscila Lapa.
Também é possível renegociar a dívida de um empresa que já tenha sido fechada, sendo feita pelo seu representante legal ou sócios da mesma. Além disso, se a dívida estiver vinculada ao CPF de uma pessoa já falecida, a transação poderá ser feita pelo representante legal ou inventariante, sendo necessário informar o CPF do espólio no ato da transação
Para aderir ao edital, o contribuinte deve preencher requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento na página da Receita, no serviço "transação". O edital também está disponível na página do Fisco. Caso o empreendedor tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com o Sebrae para orientá-lo.