Após nove anos na Corte, Luiz Fux assume a presidência do STF
Um ano após seu ingresso no Supremo, Fux foi relator do caso que abordava a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Com o fim do mandato de Dias Toffoli, o ministro Luiz Fux assume a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) após nove anos de atuação na Corte. Até março deste ano, o gabinete do ministro emitiu mais de 77 mil decisões e despachos em diversos processos, muitos deles históricos, como os relacionados à pandemia de Covid-19, à extradição de Cesare Battisti e à legalidade dos aplicativos de transporte.
Um ano após seu ingresso no Supremo, Fux foi relator do caso que abordava a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e proferiu seu voto favorável à instituição das hipóteses de inelegibilidade de candidatos condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O entendimento do ministro prevaleceu junto à maioria do Plenário e a Lei da Ficha Limpa passou a incidir já nas eleições daquele ano, em 2012.
Outro processo de destaque relatado pelo ministro foi quando determinou que não há quebra de sigilo bancário na divulgação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tribunal de Contas da União (TCU) de dados das operações financeiras com grupos econômicos. “Aquele que contrata com o BNDES deve aceitar que a exigência de transparência tão estimada em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade dos que exercem o poder justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações que possam influenciar seu desempenho empresarial”, ponderou.
Também foi reconhecida repercussão geral em torno do voto do ministro que indicava a possibilidade do uso do habeas data como meio de os contribuintes obterem informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local. Na ocasião, Fux propôs ainda a adoção de bancos ou registros de dados de interesse do contribuinte, de forma a abranger tudo que lhe diga respeito, atingindo seu direito de privacidade.
Em julgamento sobre a responsabilidade do pai biológico frente a existência de paternidade socioafetiva, o relator Luiz Fux considerou que tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. “Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplicação dos esquadros determinados pelos legisladores. É o direito que deve servir à pessoa, não o contrário”, enfatizou em seu voto.
Além dos julgamentos importantes dos quais participa, o ministro busca na conciliação a melhor forma de combater a judicialização. Dessa maneira, tem convocado audiências para debater temas polêmicos, como o Marco Civil da Internet, o juiz das garantias, o horário de funcionamentos dos tribunais, a tabela do frete e o federalismo fiscal.
Pandemia e direitos fundamentais
Durante a crise sanitária causada pela Covid-19, o ministro impediu o funcionamento de academias determinado por unidades da federação, reconheceu o direito de ir e vir de cidadãos, suspendeu o bloqueio de verbas para municípios e determinou que tribunais sigam orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre pandemia para presas gestantes e lactantes. Ele também votou pela necessidade de observação dos agentes públicos aos critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.
Em outros votos relevantes na garantia dos direitos fundamentais, Fux foi favorável à invalidade de norma da reforma trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como crimes de racismo. Também votou pela inconstitucionalidade de lei municipal que proibia adoção de políticas educacionais sobre ideologia de gênero, foi a favor do registro civil para transexuais e se posicionou contra a proibição de doação de sangue por homens homossexuais.
Em situações mais recentes, o ministro negou liminar contra regras do Novo Marco Legal do Saneamento; declarou em decisão que as Forças Armadas são órgãos de Estado, não de governo; suspendeu a aplicação do juiz das garantias até discussão sobre o tema em Plenário; e condenou parlamentar que adulterou e divulgou declarações em redes sociais com intuito de ofender ex-deputado.