Museus

Com entrada gratuita na reabertura, Cais do Sertão retoma atividades presenciais nesta quinta

O equipamento cultural, que fica localizado no Bairro do Recife, funcionará nas quintas e sextas-feiras, das 10h às 16h; e aos sábados e domingos, das 11h às 17h

Centro Cultural Cais do Sertão - Chico Andrade/Divulgação

Após seis meses de fechamento, o Centro Cultural Cais do Sertão abre as portas ao público nesta quinta-feira (1). O equipamento cultural, que fica localizado no Bairro do Recife, funcionará nas quintas e sextas-feiras, das 10h às 16h; e aos sábados e domingos, das 11h às 17h. Museus e centros culturais foram permitidos pelo Governo do Estado a funcionar em setembro, seguindo protocolos de higiene e segurança. 

O Cais do Sertão é administrado pela Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco e a Empetur. Estava fechado desde o dia 17 de março por causa da pandemia da Covid-19, mas retornará com os protocolos o Governo do Estado e ainda orientações da Organização Mundial de Saúde, Conselho Internacional de Museus (ICOM) e Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM.)

Segundo a gestão, a primeira semana será aberta gratuitamente ao público, com 40% de sua capacidade. Os funcionários passaram por uma capacitação e as Tours em grupo serão limitadas a 10 pessoas por vez. “Foram meses estudando alternativas de retomada e estruturando o Cais internamente para a reabertura. Atentos ao cumprimento dos protocolos de convivência do Governo do Estado, nos preparamos para reabrir o museu e dar continuidade ao seu fim maior, que é o de funcionar como espaço de convivência e de promoção da arte popular pernambucana”, afirma o secretário de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes.

Espaços e segurança 

Para garantir a segurança, funcionários utilizam máscaras e protetores faciais, além da instalação de totens com álcool em gel. O público será permitido a entrar no equipamento com bolsas de até 50cm, além de utilizarem fones próprios para imersões sonoras no espaço. Algumas outras atividades imersivas ainda não são permitidas a funcionar, como o karaokê. Em breve, os visitantes poderão retirar o bilhete de forma virtual.

Confira o protocolo completo dos museus em Pernambuco:

DISTANCIAMENTO SOCIAL

1. Analisar possibilidade de dar continuidade ou de adotar rotinas de trabalho específicas, tais como o regime de teletrabalho para os profissionais que possam executar seu trabalho de forma remota e de regime de escala de revezamento às equipes cuja presença é essencial.

2. Observar medidas de distanciamento físico, analisando a possibilidade de readequação dos espaços de trabalho.
3. Evitar compartilhamento de objetos de uso individual.
4. Manter as portas e janelas abertas, quando possível, a fim de evitar
o manuseio de maçanetas.
5. Realizar as reuniões de trabalho no formato virtual, sempre que possível, ou observar as medidas de distanciamento e higiene, para
encontros presenciais – limitados ao quantitativo previsto na legislação em vigor.
6. Definir a capacidade de público por ambientes e turnos de visitação.
7. Analisar e planejar a adoção de regras de circulação, com marcação no piso, barreiras, entre outras.
8. Reavaliar os circuitos expositivos, de modo a verificar a possibilidade de a visita ser unidirecional, aumentando a capacidade de
controle dos públicos.
9. Sinalizar nova capacidade e novo fluxo de visitação, quando houver.
10. Visitas mediadas e atividades educativas podem ser oferecidas, se a distância de segurança entre os participantes e a capacidade
dos ambientes forem respeitadas. Definir intervalos de tempo e restringir o tamanho dos grupos.
11. Estudar as medidas necessárias para adaptação das áreas de bilheterias e guarda-volumes garantindo o distanciamento físico.
12. Readequar o uso de guarda-volumes para evitar manuseio e contato desnecessários (os armários podem permanecer disponíveis
se forem desinfetados regularmente entre os usos).
13. Ampliar e diversificar as ações virtuais de comunicação com o público.
14. Suspender eventos presenciais que possam favorecer a aglomeração de pessoas, respeitando sempre os limites de quantitativos previsto na legislação em vigor.

HIGIENE

1. É obrigatório o uso de máscaras de proteção para o público e para os trabalhadores.

2. Aumentar a atenção e número de vezes de desinfecção regular do local de trabalho e espaços expositivos, bem como as superfícies e os objetos manipulados.

3. Disponibilizar álcool gel a 70% nas áreas de trabalho e espaços expositivos, incluindo a entrada dos museus, especialmente nas áreas próximas a maçanetas, portas, escadas rolantes, banheiros e áreas comuns, além de lixeiras específicas para o descarte de luvas e máscaras.

4. Garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os trabalhadores e trabalhadoras de museus, em número sufi ciente, considerando-se os protocolos de uso fornecidos pelas autoridades de saúde e vigilância sanitária.

5. Ampliar rotinas de higienização e limpeza dos acervos, com base em estudos e normas estabelecidas por profissionais especializados, observando-se as especificidades dos materiais, características químicas dos produtos e sua efetividade na desinfecção da superfície
contra o COVID-19.

6. Manter as portas abertas e janelas, quando possível, a fim de evitar o manuseio de maçanetas. Portas corta-fogo ou que representem, quando abertas, riscos à segurança dos acervos, das pessoas ou impactem no controle ambiental, devem contar com álcool gel
e papel toalha, se possível, instalados próximos, para possibilitar a higienização constante após manuseio.

COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO

1. Divulgar e publicizar, nos espaços físicos e virtuais do museu, material e campanhas educativas/informativas das autoridades médico-sanitárias, sobre a prevenção ao COVID-19.

2. Notificar o público sobre restrições relacionadas ao contexto da pandemia, no website e/ou demais redes da instituição.

3. Incluir o acompanhamento da sintomatologia de funcionários e visitantes na entrada do espaço cultural, sendo recomendável, por
exemplo, a aferição de temperatura;

4. Orientar os trabalhadores e visitantes que eventualmente apresentem sintomas da COVID-19 e/ou gripais (como febre, tosse, coriza), ao retorno para casa – até que seja descartada a hipótese de contaminação pela COVID-19. Esta orientação poderá ser indicada
aos que mantiveram contatos com pessoas contaminadas e aos seus
contatos domiciliares.

5. Funcionários e visitantes nestas condições serão orientados a buscar o serviço médico e/ou a acessar o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade
de procurar um serviço de saúde.