Opções, justiça e votação remota: eleições no Santa Cruz ganham novo capítulo
Dirigentes se reúnem nesta quarta-feira para discutir as medidas que devem ser adotadas sobre a liminar que julgou ser ilegal a decisão do clube de estender o mandato da atual gestão até julho de 2021
Passados sete dias desde a primeira reunião, o assunto “eleições” ganha mais um capítulo no Arruda. Dirigentes do clube têm outra reunião marcada nesta quarta-feira (7), desta vez para discutir as medidas que serão tomadas em resposta à ação judicial, assinada pelo juiz Júlio César Santos, da 2ª Vara Cível do Recife, que determinou ilegal a decisão do próprio Conselho Deliberativo, junto aos demais poderes do clube, de estender o mandato da atual gestão para o dia 31 de julho de 2021.
Na liminar, o juiz cita que o presidente do executivo do Santa Cruz, Constantino Júnior, tem um prazo de cinco dias para a convocação de uma Assembleia Geral de sócios para a votação do novo Conselho Deliberativo, com punição de R$ 20 mil diários (com limite de até R$ 1 milhão) caso a medida não seja cumprida.
O presidente do Conselho Deliberativo, Paulo Borba, comentou a decisão. “Essa carta liminar está muito confusa. Primeiro que ela não cita que o conselho já marcou a data do dia 22 (de outubro) para resolver o tema. A carta tem cinco dias para o Santa Cruz se pronunciar, nós recebemos ontem, o Santa ou vai acatar ou vai se defender. O melhor será feito. O conselho já tomou a decisão de no dia 22 deste mês resolver a data das eleições, então o juíz deu um despacho em cima de omissão de informação”, argumentou.
“Não tem como fazer uma assembleia em cinco dias, porque pelo próprio estatuto do clube, em edital de convocação que foi feito pelo conselho, precisa de pelo menos oito dias de antecedência”, continuou.
O conselheiro e autor da ação judicial, André Frutuoso de Paula, que também é advogado e sócio do clube, se contrapôs à afirmativa do dirigente coral.
“O presidente do Santa Cruz, segundo o estatuto, teria até o dia 15 de janeiro de 2020 para marcar a data das eleições. Não tínhamos pandemia, isolamento social, quarentena...então, o Santa Cruz só em não ter marcado a data até hoje já está errado. Se tivesse marcado (a data) no dia 1º de outubro já estava errado. E quem confia numa gestão mentirosa dessa? Será que dia 22 vão marcar data? Isso não se sustenta”, afirmou.
Uma vez que a liminar foi proferida em 1ª instância, existe a possibilidade de o clube recorrer da decisão. Mesmo, na visão do conselheiro, não havendo argumentos plausíveis para que isso aconteça.
“Com a decisão, o clube ganha em democracia, porque não vamos ter uma ditadura de uma prorrogação de mandato realizada por duas, três pessoas. Não faz nenhum sentido o clube recorrer de uma decisão que é senso comum no meio da torcida do Santa Cruz e de uma decisão que é muito bem fundamentada em aspectos constitucionais, eleitorais, democráticos, sociais e institucionais. Se o clube recorrer, nós não pensamos na possibilidade de reversão dessa decisão por ser muito bem embasada”, projetou.
No dia 22 deste mês, dirigentes dos quatro poderes e conselheiros voltam a se reunir perante o deliberativo. Segundo Paulo Borba, pelo o que consta até o momento, o conselho terá três opções para deliberar: manter a data original das eleições, prevista para o segundo semestre de dezembro; adotar a data sugerida, em carta, pelo presidente do executivo do clube, Constantino Júnior, para que a votação aconteça num prazo de 10 dias após o término da Série C ou manter a data anunciada pelo conselho, em reunião no último dia 1º deste mês, estendendo as eleições para o dia 31 de julho de 2021.
“Mas respeitando primeiro a decisão judicial que será lida na reunião hoje, tomando o clube uma decisão na forma da lei, a mais conveniente para resolver esse imbróglio”, disse Borba.
Formato da votação
Além do imbróglio judicial envolvendo às eleições presidenciais do clube, o formato de como deve ocorrer a votação também está no centro da discussão. Utilizando como prerrogativa o Decreto Estadual de nº 49.393, baseado na lei 14.030/2020, que proíbe qualquer sessão com um quantitativo acima de 100 pessoas ao mesmo tempo, o presidente do Conselho Deliberativo justifica que a votação deve ocorrer em formato remoto e através do site do clube. Já André Frutuoso considera essa possibilidade, contanto que a votação passe por um processo rígido de auditoria.
“Hoje, uma votação no Santa Cruz para presidente, terá que ser remota, porque não tem como uma instituição como o Santa Cruz fazer uma eleição presencial para 10 pessoas. Se for em dezembro, como diz a carta do estatuto, remota. Se for depois do Campeonato Brasileiro, com a lei que temos hoje, remota. Se for daqui a sete meses terá que ser remota. Se não houver nenhum decreto, temos que nos preparar para uma eleição remota. Vai ter que ser uma eleição fria, pelo site, onde o cara entra com login e senha. Todo critério de eleição tem que ser reavaliado”, afirma Borba.
“Se a atual gestão quiser eleições virtuais, nós poderemos concordar com isso, porque o momento exige, mas desde que sejam eleições amplamente auditáveis, para não permitirmos nenhum tipo de fraude nas eleições”, condiciona, por outro lado, André Frutuoso.