SÃO PAULO

Justiça do Trabalho determina dispensa de professores que moram com pessoas do grupo de risco

Decisão judicial é válida para as escolas particulares de todo o Estado de São Paulo

Sala de aula vazia - Arthur Mota / Folha de Pernambuco

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo determinou nesta quarta (7) que seja ampliada a dispensa de professores para o retorno às atividades presenciais nas escolas particulares. A determinação impede as instituições de ensino de convocar docentes que morem com pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus.

A determinação ocorre no mesmo dia em que as escolas da capital paulista foram autorizadas a voltar a receber alunos para atividades extracurriculares. A decisão vale para todas as unidades particulares do estado.

Em março, o tribunal já havia concedido tutela de urgência para que os professores do grupo de risco fossem dispensados das atividades presencias. A decisão desta quarta (7) amplia o direito. A ação foi movida pela Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo).

Segundo a decisão, são considerados do grupo de risco: idosos, hipertensos, pessoas com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com quadro de imunodeficiência. Também inclui professoras gestantes ou no puerpério.

A dispensa depende da apresentação de atestado médico que comprove o quadro de saúde.

Na decisão, o desembargador Claudio Roberto Sá dos Santos disse que, com a autorização para o retorno parcial das atividades presenciais nas escolas, há "grande possibilidade que, dentre os convocados [para trabalhar nas unidades], haja profissionais que residem com pessoas do grupo de risco ou gestantes ou no puerpério".

"Desta forma, o retorno ao trabalho presencial dos professores implicará, para aqueles do grupo de risco que com eles residem, a ampliação do perigo de contágio e a ineficácia do isolamento social a que estão submetidos", continuou.

O desembargador pede ainda cuidado especial às professoras grávidas ou com crianças pequenas, já que "as medidas preventivas, com relação a elas, buscam preservar mais de uma vida: a da mãe e do nascituro ou do recém-nascido."

A decisão diz que o afastamento desses profissionais deve permanecer até o fim do risco de contágio decorrente da pandemia, observando as orientações dos órgãos de governo.

"Não se cogita manter o afastamento até a imunização contra a doença, mesmo porque não há como se estabelecer previsão se tal fato ocorrerá, o que causaria apenas insegurança jurídica entre empregados e empregadores", justificou.