Atrações e piscinas com limite de capacidade: veja protocolo para volta de parques em Pernambuco
Protocolo também obriga medidas como distância mínima de 1,5 metro e controle de fluxo do público. Máscaras poderão ser retiradas para banho e alimentação
Autorizados a funcionar novamente a partir da próxima segunda-feira (12), os parques de diversão, aquáticos, de jogos eletrônicos, itinerantes e similares deverão seguir o protocolo setorial divulgado nesta sexta-feira (9) pelo Governo de Pernambuco. Os parques poderão abrir em cidades das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 12ª Regionais de Saúde de Pernambuco (Geres). [confira lista das cidades no final do texto]
Entre as determinações, a distância mínima de 1,5 metro entre visitantes, facilitar a entrada e saída dos participantes, ampliando, se possível, o número de acessos e adequação do horário de funcionamento para reduzir aglomerações. O número de assentos em atrações e equipamentos também deverá ser reduzido.
Nesta fase 1 da retomada para os parques, o funcionamento está permitido com até 50% da capacidade de público permitida no alvará de autorização de funcionamento. O uso de máscaras é obrigatório, exceto para alimentação e para entrar, sair ou usar as piscinas.
Caso haja estabelecimentos de alimentação no parque, devem ser seguidas as normas e orientações do Protocolo do Setor de Alimentação.
Principais parques do tipo no Estado, o Mirabilandia e o Veneza Water Park anunciaram que voltam a funcionar na segunda-feira. No Mirabilandia, haverá capacidade reduzida e funcionamento das 14h às 20h. Os ingressos serão limitados e vendidos no site do parque. Já o Veneza Water Park abrirá das 10h às 17h. A venda de entradas também será limitada e online.
O Game Station ainda não anunciou abertura das lojas da rede no Estado.
Confira todos os pontos do protocolo:
Distanciamento social
1. Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída clientes;
2. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas nas filas de acesso;
3. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, salões, cadeiras, bancos e nos demais espaços;
4. Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento mínimo de 1m entre os clientes;
5. Reduzir a capacidade de assentos nas atrações e equipamentos, para garantir o distanciamento minimo de 1m entre os clientes;
6. As piscinas deverão funcionar com nível de ocupação abaixo de sua capacidade máxima permitida, de até 50%;
7. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas 01 (uma) pessoa e o responsável;
8. Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
9. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas uma das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas.
10. Adequar o horário de funcionamento para reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes;
11. Suspensão de ações de divulgação com personagens, panfletagem;
12. Instalar barreiras físicas ou sinalização com o distanciamento mínimo necessário em frente aos balcões de atendimento;
13. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;
14. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
15. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
Higiene
1. Todos os funcionários, clientes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara dentro do parque;
2. Os clientes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;
3. Para parques aquáticos, os clientes estarão dispensados do uso de máscaras para entrar ou sair assim como dentro das piscinas;
4. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool 70%;
5. Sanitizar as gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos, controles e demais acessórios dos brinquedos em contato com o cliente a cada ciclo de utilização;
6. Realizar desinfecção nos armários do Guarda Volumes a cada troca de usuário;
7. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
Comunicação e monitoramento
1. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximode pessoas permitido para cada ambiente ou atração;
2. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
3. Executar anúncios periódicos no sistema de som existente, alertando sobre o distanciamento social, sobre higienização das mãos e uso constante de máscara;
4. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste
momento de crise;
5. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
6. Defi nir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
7. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confi rmação de Covid-19;
8. Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;
9. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
10. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde
Cidades com parques temáticos liberados a partir de segunda-feira (12)
1ª Regional de Saúde
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
2ª Regional de Saúde
Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.
3ª Regional de Saúde
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
4ª Regional de Saúde
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
12ª Regional de Saúde
Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba.