Justiça

STF retoma julgamento sobre soltura de traficante André do Rap

Supremo já formou maioria sobre manutenção de prisão

André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, chefe do PCC - Arquivo Pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (15), o julgamento sobre as decisões envolvendo a prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. 

Nessa quarta (14), no primeiro dia do julgamento, a maioria dos ministros votou a favor da decisão do presidente, Luiz Fux, que manteve o mandado de prisão. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, além do próprio presidente. Na sessão desta quinta-feira, devem votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. 

Até o momento, além de manter a ordem de prisão, a maioria está entendendo que o descumprimento do Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a reanálise da prisão a cada 90 dias, não gera a soltura automática de presos. 

Entenda

No sábado (10), Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante. A decisão foi motivada por um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). No momento em que a prisão foi restabelecida, André Macedo, que estava preso desde setembro do ano passado, já tinha deixado a penitenciária de Presidente Venceslau (SP). 

A Polícia Civil de São Paulo realizou no último fim de semana uma operação para tentar recapturar o traficante, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, André do Rap pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol. 

Ao justificar a libertação, o ministro Marco Aurélio argumentou na decisão que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a prisão preventiva seja reanalisada a cada 90 dias. No caso específico, o ministro entendeu que a manutenção da prisão era ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado na lei. 

Ao derrubar a decisão do ministro, Fux alegou que a manutenção da prisão é necessária por se tratar de criminoso de alta periculosidade, que ficou foragido por cinco anos desde a decretação de sua prisão e para evitar “grave lesão à ordem e à segurança pública”.