Vai vender online? Confira as obrigações legais do e-commerce
Todo empreendedor que começa um negócio virtual deve estar atento para seguir as leis para não ter problemas futuros
A popularização da internet abriu um novo campo para os comerciantes venderem sua mercadoria. Esse processo de transformação para o meio digital foi acelerado devido à pandemia do Covid-19, em que praticamente todos os estabelecimentos físicos precisaram ser fechados. O impacto disso foi que o e-commerce registrou o maior aumento em 20 anos no primeiro semestre de 2020: 47% em relação a 2019, segundo pesquisa da Ebit/Nielsen. A facilidade faz com que a internet seja uma aliada na venda dos produtos, mas o comerciante deve estar atento às obrigações legais que se deve ter ao começar um negócio no ambiente virtual.
Primeiramente, é importante que o comerciante esteja ciente de que o e-commerce também obedece ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por conta disso, o consumidor tem uma série de direitos que devem ser respeitados pelas lojas virtuais. Dentre eles, destaca-se o direito de arrependimento, que discorre sobre a possibilidade de desistência dentro do prazo de sete dias após a compra. Ou seja, o consumidor pode devolver o produto à loja em até sete dias.
Chamado de lei do e-commerce, o decreto 7.962/2013 é um outro mecanismo de regulação do comércio virtual e atua em paralelo com CDC. No decreto consta a obrigação das empresas em disponibilizar suas informações no site, para que o consumidor saiba com quem está comprando. O decreto também diz que as informações devem seguir os princípios da transparência. “As obrigações também se estendem para quem vende apenas nas redes sociais. Então é importante que as informações sejam as mais completas e claras possíveis, tanto para que o consumidor saiba dos seus direitos, como para que o comerciante possa se resguardar”, esclarece Rafaella Simonetti do Valle, advogada do escritório Carlos Pinto Advocacia Estratégica.
A recém aprovada Lei Geral de Proteção de Dados também se aplica ao comércio online. E o negócio precisa estar minimamente adaptado a ela. “O e-commerce precisa ter um fluxo claro de quem tem acesso aos dados sensíveis dos clientes. Também é preciso ter clareza das informações essenciais para garantir a segurança da transação. Uma dica que nós damos é para que o comerciante não tenha informação de mais ou de menos, pois isto pode complicar o tratamento dos dados”, explica a analista do Sebrae, Conceição Moraes. “É importante que o comerciante deixe claro como ele vai usar os dados e, caso tenha intenção de fazer propaganda com o cliente, pegar o seu consentimento”, completa.
Caso o comerciante não cumpra com as obrigações, ele está passível de sofrer sanções previstas no CDC. O consumidor que se sentir lesado poderá procurar o Procon para auxilia-lo e também entrar diretamente na justiça contra a loja. Entre as punições estão a multa, o recolhimento ou proibição de venda do produto e suspensão temporária da atividade. “Quanto mais informações disponibilizadas e mais claro você for, menos problemas você vai ter”, pontua Rafaella Simonetti.
Quando se cria uma marca, também há a necessidade de registrá-la. É importante saber que a marca é diferente do nome comercial da empresa, ela é um sinal distintivo que identifica o seu produto ou serviço. “É necessário fazer o registro da marca no IMPI para protegê-la e impedir que outros a utilizem indevidamente. Isto vale tanto para o nome quanto para uma logomarca. Sem o registro qualquer pessoa pode se apropriar da sua marca”, pontua Rafaella Simonetti.
Os comerciantes que possuem loja virtual também devem ficar atentos às obrigações tributárias do seu negócio. Existe uma percepção de que pelo fato de se vender pela internet, não há a necessidade do pagamento de impostos, o que não é verdade. “Todo empreendedor que comece a vender por meio da internet precisa regularizar o seu negócio para ficar de acordo com as normas tributárias e empresariais. Os meios mais indicados são a criação de um MEI, onde ele estará pagando os tributos mensalmente, ou a criação de uma Pessoa Jurídica que opte pelo Simples Nacional. Em ambos os casos, o valor do imposto é baixo e o empreendedor estará de acordo com o fisco”, explica o consultor contábil e CEO da AGE Consulting, Sérgio Costa.