Tricolor

Santa Cruz convoca Assembleia Geral de sócios para novas eleições

Faltando aproximadamente uma hora e meia para ter o prazo determinado pela Justiça encerrado, o clube soltou comunicado detalhando a decisão

Constantino Júnior, presidente do Santa Cruz - Santa Cruz/divulgação

Aos 45 minutos do segundo tempo, o Santa Cruz, através da figura do presidente Constantino Júnior, convocou a Assembleia Geral de sócios para o dia 14 de dezembro, nesta sexta-feira (16). A ocasião será dividida em duas sessões e decidirá quem comandará o clube coral pelo próximo triênio. A decisão pela convocatória foi anunciada pelo clube através de comunicado à impresa que detalha os conformes que devem ser seguidos no dia da votação.

Além de votação para presidente e vice, os sócios presentes e aptos a votar - os que são adimplentes com o período mínimo de um ano ano - escolherão quem formará o novo corpo do Conselho Deliberativo (presidente, 1º secretário e 2º secretário), membros da Comissão Fiscal, Comissão Patrimonial e conselheiros. 

No dia 06 de outubro, o juiz Júlio Cézar dos Santos, da 2ª Vara Cível do Recife, determinou ilegal a decisão da atual gestão do clube de estender o mandato por sete meses, até o dia 31 de julho de 2021, e estipulou o prazo de cinco dias, que se encerrou nesta sexta, para o presidente coral designar a data das novas eleições do clube.

Caso descumprisse a determinação, o mandatário tricolor estaria sujeito a pagar multa de R$ 20 mil por cada dia de atraso (com limite de até R$ 1 milhão). Como a decisão foi designada em primeira instância, o Tricolor poderia ter recorrido da liminar desde que foi citado, na quinta-feira 08 de outubro. O clube cumpriu a determinação dentro do prazo de cinco dias, tendo ainda mais 10 dias para recorrer da decisão judicial (são 15 dias no total), caso entenda que uma revisão judicial precise ser feita. 
 



Segundo o que consta no comunicado, a primeira sessão da Assembleia Geral de sócios terá de ter um quantativo de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios aptos a votar. Em seguida, será feita a segunda convocatória dos sócios.

"Fico muito aliviado com essa convocatória das eleições. A palavra é alivado e não feliz, porque era o que o clube já deveria ter feito. Tivemos que fazer protesto na frente do Arruda, tivemos que brigar, mobilizar a torcida, ir à justiça para conseguir o mínimo: que as eleições fossem feitas na data certa. Mas a gente sabe que tem muita briga pela frente", disse um dos líderes do Movimento Intervenção Popular Coral, Jhonny Guimarães, destacando que o Santa Cruz ainda tem 10 dias úteis para recorrer da decisão. 

"Os próximos desafios são garantir que as eleições sejam limpas. Ter a data da eleição é muito bom, saber que a gestão não vai estender o seu mandato de forma ilegal também é muito bom, mas ainda assim a gente não tem garantia de que as eleições vão ser limpas. Estamos na briga e vamos fiscalizar cada passo da gestão até o dia 14 de dezembro", reforçou. 

Confira o que diz o comunicado na íntegra

O Presidente Executivo do Santa Cruz Futebol Clube no uso de suas atribuições e com o intuito de atender às determinações do Estatuto da mencionada entidade de prática esportiva, em especial aquelas preceituadas em seus arts. 28, I e 29, utiliza-se do presente para convocar Assembleia Geral Ordinária dos sócios maiores de 18 anos de idade e que já integrem o quadro social há mais de um ano, no pleno gozo dos direitos sociais. A assembleia de que trata este edital reunir-se-á no dia 14 de dezembro de 2020, em primeira convocação às 08:00h e em segunda convocação às 10:00 h e terá por objetivo eleger e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo. A primeira convocação da Assembleia Geral somente poderá funcionar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) do total de seus membros e em segunda convocação com qualquer número, nos termos do art. 28, §1o, do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube.

Por fim, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

A – atendendo ao disposto no art. 39, caput, do Estatuto, o prazo para registro de chapas será de 5 (cinco) dias, contados após a data da publicação do último Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária;

B – as chapas serão apresentadas mediante protocolo na secretaria do Clube, contendo os nomes dos candidatos à Presidência do Conselho Deliberativo e dos 1o e 2o Secretários do Conselho Deliberativo. Além disso, também deverão ser informados os nomes dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente do Executivo, membros da Comissão Fiscal, Vogais da Comissão Patrimonial e Conselheiros (art. 39, §1o, do Estatuto);

C – a secretaria do Clube realizará no próximo dia útil, após a apresentação da Chapa: ampla divulgação nas dependências do Clube, preferencialmente na entrada principal da sede social, permitindo o total conhecimento dos seus integrantes pelos associados, que poderão impugnar os nomes relacionados em até 02 (dois) dias da divulgação (art. 39, §2o, do Estatuto);

D – logo após a apresentação da Chapa e as impugnações apresentadas, a secretaria do Clube verificará se os candidatos preenchem os requisitos exigidos no Estatuto em 05 (cinco) dias (art. 39, §3o, do Estatuto);

E – caso seja rejeitado o registro com a devida modificação, será concedido um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de ciência da rejeição, para que o candidato à Presidência proceda à substituição exigida (art. 39, §4o, do Estatuto);

F – sendo novamente rejeitado o registro com a devida motivação, a Chapa não poderá mais participar da eleição (art. 39, §5o, do Estatuto);

G – nenhum registro de Chapa poderá conter a indicação de sócio que já tenha sido inscrito por outra Chapa do Conselho, devendo ser exigido do sócio uma declaração de compromisso e apoio, ressalvando-se os Conselheiros Beneméritos (art. 39, §6o, do Estatuto);

H – será constituída Comissão Eleitoral, com participação de 02 (dois) membros de cada Chapa concorrente, que definirá as regras operacionais para realização da Assembleia Geral Ordinária (art. 40, do Estatuto).