Economia

20% das normas federais desde a Constituição são tributárias

Das 419.387 normas tributárias editadas em 32 anos, 6,82% (28.602) estavam em vigor em 28 de setembro de 2020

Reforma Tributária - Pixabay

Quase uma em cada cinco normas federais surgidas desde a Constituição de 1988 teve como tema a área tributária. O tema respondeu por 15% das emendas constitucionais, 19% das leis ordinárias e complementares e 27% das medidas provisórias.

Os dados fazem parte do estudo "Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 32 anos da Constituição Federal de 1988", feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Em média, foram editadas cerca de 20 normais por dia útil nesses 32 anos, sendo 4 da área tributária.

Em uma comparação internacional, considerando os últimos cinco anos, o Brasil editou 13.182 normas tributárias, mais que o triplo do segundo e terceiro colocados entre os países avaliados, a Itália e o Chile, cada um com cerca de 4.000 normas no período.



Algumas delas, criaram impostos e contribuições extintos (CPMF) ou que ainda estão em vigor, como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a Cofins. Se forem consideradas também as normas editadas por estados e municípios, que têm competência tributária mais restrita, 6,5% se referem ao tema. Em média, foram editadas 1,5 normas por hora em todas as esferas de governo.

Das 419.387 normas tributárias editadas em 32 anos, 6,82% (28.602) estavam em vigor em 28 de setembro de 2020. Se forem consideradas também as normas sobre outros temas (6,5 milhões), o percentual de "sobrevivência" é de 13%, quase o dobro.

Segundo o IBPT, para conhecer todo o sistema tributário nacional em vigor, seria necessário ler 327 mil artigos, com 763 mil parágrafos, 2,4 milhões de incisos e 321 mil alíneas. Como a maioria das empresas não realiza negócios em todos os estados, a estimativa de normas que cada uma deve seguir é de 4.377.

Para que empresas se mantenham atualizadas sobre o tema e evitem autuações por parte das administrações tributárias, elas contam até com a ajuda de softwares robôs –como os que contribuíram para o levantamento do IBPT–, além da alocação maior de pessoal e tempo com o tema.

"Para que as empresas consigam estar em dia com o Fisco, precisam ter um arsenal de pessoas, softwares e equipamentos para acompanhar tudo isso. Enquanto outros países apresentam uma obrigação acessória por ano ou semestrais, aqui são várias por mês, com uma complexidade enorme", diz o advogado tributarista e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

Segundo o relatório anual "Doing Business", do Banco Mundial, o Brasil é recordista no tempo que as empresas gastam para fazer o pagamento de tributos: são mais de dois meses (62,5 dias ou 1.501 horas) por ano, entre 190 nações –quase 50% a mais que o segundo colocado, a Bolívia.

Na América Latina e no Caribe, o período destinado para fazer o pagamento dos tributos é de 317 horas por ano.
Segundo Amaral, o Brasil também tem por tradição normas tributárias com problemas de redação e a falta de uma compilação que permita reunir a legislação sobre um tema em poucos documentos.

"Em países desenvolvidos, quando uma norma é modificada, ela é compilada e agrupada de maneira que se consiga se verificar o que está em vigor no conjunto, diz. "Aqui não, pode haver mudança de tributo em lei que trate de outro assunto –os 'contrabandos'."

"Se são editadas muitas normas por ano, se elas são de péssima qualidade e não há compilação, contribui-se para gerar muito contencioso." Sobre a reforma tributária, ele afirma que o período de transição para a adoção de um novo tributo sobre o consumo, como proposto pela Câmara e pelo Senado, tende a acelerar a edição de normas e aumentar a complexidade do sistema durante um período que pode chegar a dez anos.

"Você terá de fazer legislações para prever os novos tributos e para falar do sistema que ainda estará em vigor e perderá vigência dentro de alguns anos. As propostas que estão no Congresso não garante uma simplificação da legislação", afirma.

O estudo tem como autores os advogados tributaristas Gilberto Luiz do Amaral, João Eloi Olenike, Letícia M. Fernandes do Amaral, Cristiano Lisboa Yazbek e Fernando Steinbruch, todos do IBPT.