Moro defende prisão em 2ª instância para processos já iniciados, e não apenas novos
Ex-juiz citou o relatório do deputado Fábio Trad (PSD-MS), sobre a PEC da prisão após condenação em segunda instância.
O ex-ministro Sergio Moro (Justiça) defendeu que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da prisão após condenação em segunda instância seja aplicada a processos pendentes, e não apenas aos iniciados após a promulgação do texto. Moro participou na manhã desta terça-feira (27) de um evento virtual sobre sistemas judiciais, recursos e prisão.
O ex-juiz sustentou o posicionamento ao comentar o relatório do deputado Fábio Trad (PSD-MS) sobre a PEC. Moro qualificou a redação de "adequada" e disse que a proposta era um "grande avanço", mas divergiu sobre a aplicação da emenda constitucional.
"Eu particularmente sou da posição de que deveria aplicar como regra processual geral do código de processo penal a todos os casos pendentes. Ou então excepcionar aqueles casos nos quais já tenha sido interposto recurso extraordinário ou especial", disse.
"Ou seja, se já interpôs recurso extraordinário ou especial, segue a regra anterior da suspensão sem alteração. Agora, atingiria mesmo os casos pendentes que não tivessem chegado nessa fase. Senão vai demorar muito para fazer efeito a emenda constitucional."
O texto de Trad abrange os direitos penal, trabalhista e eleitoral e, se aprovado por três quintos da Câmara em dois turnos e pelo mesmo quórum de senadores também em dois turnos, será aplicado apenas para novos processos, mesmo que o fato gerador da ação tenha ocorrido antes.
A PEC precisa ser votada na comissão especial da Câmara, instalada em dezembro do ano passado para debater o mérito da proposta, que muda a Constituição Federal para acelerar o trânsito em julgado -quando se esgota a possibilidade de recurso. No entanto, os trabalhos do colegiados foram interrompidos por causa da pandemia do novo coronavírus.
A PEC é de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O texto original previa alterações em dois artigos, o 102 e o 105, que tratam das competências do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Nas duas cortes, não é possível reexaminar as provas -não cabe aos ministros decidirem se um réu cometeu ou não um crime. Ambas avaliam se a decisão que está sendo questionada violou uma lei federal (no caso do STJ) ou a Constituição (no caso do STF). Trad acrescentou mudanças nos artigos 111, que trata do TST (Tribunal Superior do Trabalho), e 121, que dispõe sobre TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A ideia da PEC surgiu no final do ano passado, logo após o STF ter decidido que um condenado só começa a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo. Antes, era permitida a prisão de quem já tinha sofrido condenação em segunda instância, caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula foi solto em novembro do ano passado após 580 dias preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. O petista foi beneficiado pela decisão do Supremo que vetou a prisão após condenação em segunda instância. Ele cumpria pena pelo caso do tríplex de Guarujá (SP).
O ex-presidente também foi condenado em segunda instância em outro processo, o do sítio de Atibaia (SP). Sua pena, inicialmente fixada em 12 anos e 13 meses de prisão, foi aumentada para 17 anos e 1 mês, mas ele aguardará o fim dos recursos em liberdade. No cenário atual, Lula voltaria para a prisão apenas se, ao fim de todos os recursos, sua condenação for mantida.
A PEC também prevê que autoridades com prerrogativa de função -caso de prefeitos com foro privilegiado- que estejam sendo julgados pelo TJ (Tribunal de Justiça) tenham direito a recurso ordinário, em caso de condenação. Ou seja, poderiam recorrer da punição.
Isso também vale para quem for absolvido em primeira instância, mas condenado em segunda. "O condenado vai poder manejar o recurso ordinário como se fosse o primeiro recurso, evitando a aplicação imediata da sentença", explica Trad.
Outra mudança que a PEC traz é a possibilidade de o STJ aprovar súmulas vinculantes -quando o tribunal tem um entendimento que vincula os julgamentos nas instâncias inferiores. Hoje, só o STF pode editar essas súmulas, esclarece o relator.